Novo pedido de afastamento do vereador foi negado devido ao habeas corpus já obtido por ele no Superior Tribunal de Justiça
Içara
Um novo pedido de afastamento de Márcio Dalmolin (PSDB) do Legislativo de Içara foi negado devido ao habeas corpus já obtido no Superior Tribunal de Justiça. Em contrapartida, o Judiciário deferiu o pedido do Ministério Público com a indisponibilidade de bens do vereador. A medida cautelar aponta o bloqueio de até R$ 112.825,00 do legislador, além de R$ 36.260,80 da ex-assessora que é apontada pela indicação para a apropriação do pagamento em 2013. Conforme o juiz Fernando Dal Bó Martins, a decisão foi baseada no risco de dilapidação patrimonial dos réus.
O valor de indisponibilidade dos bens na ação em improbidade administrativa corresponde a três vezes os montantes avaliados como enriquecimento ilícito, lesão ao erário e, também, a eventual multa a ser aplicada. A decisão judicial ocorreu em 24 de junho, contudo, estava sob sigilo para que os bloqueios pudessem ser realizados.
O vereador foi informado da decisão pela reportagem do site Canal Içara que o procurou para ouvir sua avaliação sobre o assunto. O vereador disse que aguardará a notificação e a avaliação do advogado. Ele também disse não ter tido conhecimento do bloqueio já realizado em uma de suas contas.
Colaboração Lucas Lemos/ Canal Içara