Empresas podem regularizar débitos com redução de multas e juros em ICMS, ITCMD e IPVA
Da Redação
Para minimizar as perdas em diversos segmentos da economia catarinense em 2020, o Governo de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quinta-feira, 25, o Projeto de Lei (PL) de uma nova edição do Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021).
“Essa é mais uma medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19 focada na recuperação econômica dos contribuintes de Santa Catarina, uma oportunidade para aqueles que não conseguiram honrar seus compromissos no último ano, de quitar débitos junto ao Estado. Por isso, pedimos celeridade da aprovação”, disse o governador Carlos Moisés.
O Prefis-SC/2021 visa promover a regularização de débitos, com redução de multas e juros, dos Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD); e Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“Trata-se de uma medida importante neste momento de retomada econômica, pois auxiliará os contribuintes que tiveram dificuldades em pagar as dívidas, fazendo com que as obrigações legais e fiscais sejam cumpridas”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli. Segundo ele, a referida proposta de convênio foi apresentada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em regime de urgência e aprovada no último mês, com objetivo de instituir o benefício em tempo hábil à adesão dos contribuintes catarinenses.
O PL prevê que poderão ser objetos do programa os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, ocorridos entre 1º de março de 2020 e 30 de setembro de 2020. Neste caso, os descontos sobre as multas e juros variam de 25% até 90%.
Sobre o ITCMD, segundo o texto, poderão participar contribuintes cujo os créditos tributários sejam constituídos ou não de ofício e tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa. A redução sobre multas e juros poderá ser de 70% ou de 90%, no caso de pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021. Por fim, para contribuintes com pagamento de IPVA atrasado, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020, o desconto será de 90% também para pagamento em cota única até 31 de agosto de 2021.