Novidade é que o contribuinte poderá parcelar as dívidas em até 24 vezes com descontos
Içara
Os contribuintes içarenses em débito com a Administração Municipal estão com a oportunidade de aliviar o peso no bolso com o maior Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da história do município. Os descontos podem atingir a marca de até 98%, para quem realizar o pagamento em no máximo três parcelas. A negociação acontece presencialmente no Setor de Tributos do Paço Municipal Ângelo Lodetti.
“Este Refis não discrimina. Ele se aplica a todos os tipos de dívidas com a municipalidade, não importa se você é uma pessoa física ou jurídica. Você pode finalmente dar fim aos incômodos débitos vencidos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), foros, Autos de Infração de funcionamento, de Vigilância Sanitária, de Obras, de Meio Ambiente, de Uso de Bem Público, de Transporte, entre outros”, informa Márcio Folis, secretário municipal da Fazenda.
Para quem escolher pagar em até seis parcelas, o desconto é de 70%. Já o cidadão que preferir parcelar em até 12 vezes, terá um desconto de 50%, enquanto os que optarem por até 24 parcelas, ainda contarão com um generoso desconto de 30%. O Paço Municipal fica localizado na Praça Presidente João Goulart, número 120, no centro da cidade. Os atendimentos externos ocorrem das 8h às 12h e das 13h às 17h.
“Estamos apresentando à nossa comunidade o maior Refis já concebido em nosso município. Reconhecemos as dificuldades que muitos enfrentam em meio às adversidades econômicas recentes e estamos comprometidos em oferecer uma solução real e tangível. Os descontos que estamos proporcionando reforçam o nosso desejo de aliviar o peso financeiro de nossos contribuintes. Esta é uma oportunidade única para você regularizar sua situação e recuperar sua tranquilidade financeira”, salienta a prefeita Dalvania Cardoso.
Descontos com os parcelamentos:
- De 98%, quando pagos em até três parcelas;
- De 70%, quando pagos em até seis parcelas;
- De 50%, quando pagos em até 12 parcelas;
- De 30%, quando pagos em até 24 parcelas.