Entra em vigor lei que muda regras para laqueadura e vasectomia

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Uma das mudanças dispensa aval do cônjuge para procedimento

Agência Brasil

Entra em vigor neste mês a Lei 14.443/2022, sancionada por Jair Bolsonaro, que traz mudanças nas regras para a realização de laqueadura em mulheres e vasectomia em homens, métodos de esterilização cirúrgica. Uma das principais mudanças é a dispensa do consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos.

Outra mudança importante é a redução da idade mínima para realização dos procedimentos, que passou de 25 para 21 anos. No entanto, a idade mínima não será exigida para quem tem pelo menos dois filhos vivos.

Além disso, a nova lei permite que a mulher solicite a laqueadura durante o período do parto, algo que não era permitido na legislação anterior, de 1996. Para isso, é necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.

A nova legislação também prevê que os métodos e técnicas de contracepção devem estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias. É importante destacar que a manifestação da vontade pela cirurgia deve ser feita por escrito e firmada, e que a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica para receber orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. Isso é feito com o objetivo de evitar a esterilização precoce.

Vale destacar que a nova lei autoriza a esterilização apenas por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, e veda a realização de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).

Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço em casos como durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias, com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente, em cirurgias de histerectomia e ooforectomia, e em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.