Retorno das casas noturnas e aumento da clientela dos supermercados são algumas das áreas liberadas com protocolos

Da Redação

O Governo de Santa Catarina publicou ontem novas portarias, que, desta vez, flexibilizam setores da economia prejudicados pela quarentena de combate à pandemia. No entanto, na maioria dos casos flexibilizados, só estão estabelecimentos localizados em regiões com o Risco Potencial Moderado, o que não abarca a região carbonífera. A melhor notícia recebeu o setor de mercados, supermercados e farmácias, que agora não terá mais restrição de quantidade de acesso, desde que garantido o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e cumprindo as demais medidas sanitárias. Antes a capacidade máxima permitida era de 50%.

Indústrias

As atividades industriais também tiveram flexibilização. Foram instituídas as seguintes restrições: no gravíssimo, limita a 50% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 metros, já no grave limita a 70% do total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m, no risco alto e moderado fica autorizado 100% do número de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m.

Nos shoppings, centros comerciais e galerias foram adotadas as seguintes regras: no risco gravíssimo limita a 50% de sua capacidade instalada, no grave limitado a 70% de sua capacidade instalada e no alto e moderado autorizado 100% de sua capacidade instalada.

Casas noturnas e pubs

Na portaria 744, que estabelece critérios para o funcionamento monitorado de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins nas regiões que estiverem no Risco Potencial Moderado (representado na matriz de avaliação com a cor azul) e apenas com 50% do público permitido pelo Corpo de Bombeiros Militar. As outras áreas de risco – Gravíssimo (cor vermelha), Grave (cor laranja) e Alto (cor amarela) permanecem com funcionamento proibido.

Nas regiões com Risco Potencial Moderado, as casas noturnas, boates, pubs e casas de shows precisarão garantir controle de entrada, aferir temperatura de cada pessoa, a utilização de máscara nas dependências do estabelecimento, o distanciamento social, com espaços demarcados, além de disponibilizar pontos estratégicos do estabelecimento com álcool em gel, medidas de proteção e fornecer constante higienização. Ficam proibidas, igualmente, realizar atividades promocionais que possam causar aglomerações, como ingresso liberado ou promoção de bebidas.

“Estamos vivendo um impacto na economia por conta dessa pandemia e algumas atividades sofrem mais do que outras, infelizmente. Nos últimos dias, a Secretaria de Saúde publicou algumas portarias regulamentando atividades. As regras estão sendo postas, entendemos que o impacto é cruel ao setor, mas nossa obrigação como profissionais de saúde é deixar regras claras para que essas atividades sejam retomadas de forma segura”, disse o secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro.

Os locais também devem realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios.

Quanto aos músicos e bandas musicais, estabelece-se que os horários para montagem e desmontagem dos equipamentos precisam ser diferenciados e ficam proibidos contatos físicos entre integrantes da banda, carregadores, músicos e demais funcionários com o público nos dias do evento.

Novos limites de hospedagem

A portaria 743 modifica as regras sobre a capacidade de hospedagem de hotéis, pousadas, albergues e afins. O limite de ocupação varia de 30% a 100% dos leitos, dependendo da classificação de Risco Potencial da Região de Saúde para Covid-19.

Segundo esta portaria, nas regiões com avaliação de risco gravíssimo (cor vermelha), o limite será de 30% da capacidade do estabelecimento. Para meios de hospedagem localizados em regiões avaliadas como risco grave (cor laranja), como é o caso da Amrec, o limite a ser respeitado é de 60%. Nas regiões com risco alto (amarelo), está autorizada a ocupação de até 80% das vagas e onde há risco moderado (cor azul), 100% dos leitos podem ser utilizados.

A portaria 743 também dispõe sobre a capacidade de operação das atividades industriais e sobre o acesso simultâneo de pessoas em shoppings, centros comerciais e galerias, de acordo com a Avaliação de Risco Potencial.