Partidos têm até 5 de agosto para escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores

Da Redação

Desde o último sábado (20), os partidos políticos e federações já podem realizar convenções internas para definir os candidatos que disputarão as eleições municipais de outubro. Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), o prazo para a escolha dos candidatos se estende até 5 de agosto.

As convenções são essenciais para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores. “As convenções são como uma eleição interna dos partidos”, explicou um porta-voz da Agência Brasil. Os partidos têm a autonomia para organizar essas convenções de forma presencial, virtual ou híbrida, permitindo maior flexibilidade no processo.

Os candidatos selecionados precisam estar regularmente filiados ao partido e em pleno exercício de seus direitos políticos, além de atender a requisitos como naturalidade brasileira, alfabetização, e domicílio eleitoral no município de candidatura por pelo menos seis meses. A idade mínima para candidatos a prefeito é de 21 anos, enquanto para vereadores é de 18 anos.

Após a escolha dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral por meio do sistema eletrônico CANDex. O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral correspondente. “Caso haja falta de documentos, o partido tem três dias para resolver a pendência”, informou um representante da Justiça Eleitoral. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento das candidaturas cabe ao magistrado, e possíveis recursos podem ser levados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que podem denunciar irregularidades no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

Além disso, os partidos devem respeitar a cota de gênero, assegurando um mínimo de 30% de candidaturas femininas para os cargos de vereador. “Esta medida visa promover a representatividade feminina nas eleições”, destacou uma autoridade eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais será em 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato atingir a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.