Candidatos devem garantir seus direitos políticos e atender aos critérios constitucionais para concorrer

Da Redação

Quem deseja disputar um cargo nas Eleições Municipais de 2024 — prefeito, vice-prefeito ou vereador — também deve estar atento ao prazo do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no dia 8 de maio.

Isso porque um dos critérios indispensáveis para concorrer ao pleito é estar em pleno exercício dos direitos políticos. Ou seja, estar em dia com a Justiça Eleitoral para votar em eleições, plebiscitos e referendos, bem como se candidatar a cargos eletivos ou nomeações para determinados cargos públicos.

Todo cidadão catarinense pode consultar sua situação eleitoral e eventuais débitos, assim como emitir uma certidão de quitação, por meio do site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na seção lateral “Serviços” da homepage.

A regularização pode ser feita pelo atendimento online por quem já possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso contrário, é necessário agendar um atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral do estado para fazer a regularização e coletar a biometria.

Outros critérios para concorrer

Além do exercício dos direitos políticos, outros critérios presentes na Constituição Federal estabelecem quem pode se candidatar.

Entre eles, é preciso ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e possuir idade mínima de acordo com cada cargo — 21 anos completos até o dia da posse para prefeito e vice-prefeito e 18 anos até a data do registro de candidatura para o cargo de vereador.

Homens também precisam estar com a sua situação militar regularizada, mediante comprovante de alistamento.

Além disso, para concorrer a qualquer cargo em eleições brasileiras, é obrigatório ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar e estar filiado a um partido político até seis meses antes do pleito — prazo já encerrado para as eleições deste ano.

Os candidatos devem estar atentos ainda às regras e critérios de inelegibilidade, previstos na Lei Complementar Nº 64/1990.

As escolhas dos candidatos devem ser feitas em convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Após a definição, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.