Pelo estatuto, nova eleição deve ser convocada caso empresário deixe o clube imediatamente
Criciúma
O presidente do Criciúma, Anselmo Freitas, afirmou publicamente que não tem a intenção de permanecer na função de mandatário do clube. A informação foi dada pelo empresário primeiramente em um evento interno do Tigre, com a participação de membros da diretoria, jogadores, comissão técnica e funcionários. Ontem (23), a decisão de Freitas se tornou pública em uma entrevista dada ao repórter Márcio Cardoso, da Rádio Eldorado.
O empresário voltou a falar sobre seu posicionamento durante uma participação no programa Debate Tabelando, da Rádio Tabelando, disponível no Portal Engeplus. O presidente explicou que a sua possível renúncia possui relação com a administração das suas empresas. Freitas evita utilizar o termo “sair do Criciúma”, já que, mesmo com o desejo de deixar a presidência, garantiu que seguirá colaborando com o clube.
“Todos os nossos vice-presidentes e diretores já estavam cientes desta minha decisão e estou deixando a presidência. Mas vou continuar contribuindo com o clube, com a diretoria. Só sairei um pouco do dia a dia do clube, que vem tomando muito meu tempo. Hoje são meus filhos que tocam meus negócios e eu tenho que me dedicar um pouco a eles também”, justificou. “Eu não estou deixando o clube. Estou deixando a presidência. Prometi para meus vice-presidentes que eu vou permanecer ajudando o clube na administração do dia a dia, principalmente na questão financeira”, emendou.
Mesmo comunicando que deve sair do Criciúma, o empresário segue sendo o presidente do clube enquanto a decisão não seja formalizada ao Conselho Deliberativo. Até lá ele prometeu trabalhar em um modelo de transição da cadeira de presidente.
“Eu já conversei com o presidente do Conselho Deliberativo, com o Guilherme Búrigo, e ele também estava ciente da minha decisão. Eu vou novamente conversar com o Conselho para fazer este encaminhamento de uma forma bem ordeira, de acordo com o que diz o nosso estatuto e a legislação. Vou ter uma nova conversa com a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo do Criciúma para encontrar a melhor forma possível”, afirmou.
O Estatuto do Criciúma prevê duas formas de substituição da presidência, que estão expressas no art. 87. A primeira e mais simples, que proporcionaria a continuidade dos atuais gestores do clube, seria um dos vice-presidentes administrativos assumirem a cadeira. Só que para isso, Freitas precisaria cumprir metade do seu mandato de três anos, ou seja, um ano e meio, o que ainda não aconteceu, já que ele foi empossado em 14 de dezembro de 2021. O Conselho Deliberativo também definiria qual dos vices assume a nova função.
Caso Freitas não cumpra o período, o Estatuto determina que sejam convocadas novas eleições, que seria a segunda forma de substituição do presidente. O pleito seria finalizado em até 30 dias a contar da vacância.
“Ainda existem dúvidas em relação a isso (convocar uma nova eleição). Mas há uma amistosidade muito positiva com a Mesa Diretora do Conselho Deliberativo. A melhor forma será feita para que o clube não seja prejudicado. Não temos a intenção de criar instabilidades agora, principalmente antes destes jogos difíceis contra Cruzeiro e Bahia que temos pela frente. Não é algo difícil de se resolver, mas não vamos tomar uma decisão hoje. Vamos ver a melhor forma”, afirmou o atual presidente do Tigre em entrevista à Rádio Tabelando.
O que diz o Conselho Deliberativo
O presidente do Conselho Deliberativo, Guilherme Búrigo, reforçou o que diz o Estatuto. “Se ele não cumprir o período determinado, tem que haver novas eleições”, pontuou. Búrigo confirmou que o Conselho Deliberativo já havia sido comunicado da decisão de Freitas antes dela se tornar pública. “Mas foi uma conversa informal, no escritório do Anselmo. Neste momento ele segue sendo o presidente. Vamos aguardar ele formalizar a saída para ver como procederemos”, disse.
Além das possibilidades de troca da presidência, o Estatuto do Criciúma não permite longos afastamentos de presidentes sem a anuência do Conselho Deliberativo. É o que destaca um dos itens do art. 65, que reforça que é de incumbência dos conselheiros apreciar os pedidos de licença por mais de 60 dias dos membros da Diretoria Executiva.