Pagamento dos valores podem ser feitos sem multas e cobranças caso sejam quitados em até três vezes diretamente com o governo do Estado

Da Redação

Desde ontem (16) os motoristas catarinenses podem parcelar em até 12 vezes o pagamento do IPVA e de multas de trânsito, conforme medida acatada pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) de terça-feira (15).

A regulamentação foi feita pelo governador Carlos Moisés, mas o projeto já havia sido sancionado em 2020. Agora, os débitos do IPVA e das multas poderão ser pagos à vista, pelo cartão de débito, ou então em parcelas através do cartão de crédito. Esta medida pode ser paga sem a necessidade da intervenção do governo caso o motorista usasse o PicPay, que parcela qualquer compra ou pagamento; só que no caso deste aplicativo, há incidência de juros.

A regularização do veículo é imediata após o pagamento. Entretanto, há quatro condições para a não aceitação das parcelas: valores de multas inscritas em dívidas ativas; parcelamentos inscritos em cobrança administrativas; débitos relacionados a veículos licenciados em outros estados; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou pagamento através de cartões.

As instituições de crédito poderão credenciar-se junto ao Estado para efetivar os pagamentos seguindo as regras publicadas no decreto, como a de que os cofres públicos não podem ter prejuízos com as operações. Por conta disso, os juros e encargos cobrados pelos cartões de crédito vão ser pagos pelo contribuinte.

Uma lista com todas as entidades que estarão aptas a receber os pagamentos será disponibilizada no site da secretaria. Somente após isso a operação passará a valer efetivamente no Estado.

Por sua vez, o pagamento dos valores em até três vezes sem juros de acordo com a placa dos veículos continua em vigor.