Justiça garante preenchimento de cargos de diretores em escolas municipais ao prefeito

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Decisão segue jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF), que remete a escolha das vagas como prerrogativa do chefe do poder executivo

Criciúma

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu ontem (17), de forma unânime, liminar que suspende o art. 121 da Lei Orgânica do Município de Criciúma, que prevê, em síntese, a escolha dos diretores das escolas municipais por meio de eleição direta.

Proposta pelo prefeito Clésio Salvaro, representado pela Procuradoria-Geral do Município, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi votada em sessão virtual do Órgão Especial e contou com a desembargadora Hildemar Meneguezzi de Carvalho como relatora.

De acordo com o voto da desembargadora, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacifica no sentido de que escolher diretores de instituições de ensino por meio de eleição direta é inconstitucional, porquanto se trata de cargo ou função que deve ser preenchido pelo Chefe do Poder Executivo seguindo seus critérios de confiança”.

Inconstitucionalidade evidenciada

A Procuradoria-Geral do Município de Criciúma ressalta que a decisão do Tribunal de Justiça foi unânime, o que reforça a construção acertada da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

“Ocorre que as normas municipais devem estar sempre em sintonia com a Constituição Federal, que é a norma fundamental do nosso ordenamento jurídico. Quando há desconformidade, estas devem ser retiradas do sistema normativo. Isso acontece por meio de revogação ou controle de constitucionalidade, no caso das leis municipais, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado, mediante provocação”, explica a procuradora do município, Ana Cristina Flores Youssef.

A partir dessa decisão, Secretaria Municipal de Educação e gestão do Governo de Criciúma definirão quais critérios técnicos, de confiança e comprometimento com a qualidade da educação municipal serão adotados para a escolha de quem ocupará a direção das escolas municipais.