Regra também vale para suspensão condicional da pena e para o livramento condicional
Da Redação
As apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, continuam suspensas mesmo com o retorno gradual das atividades presenciais do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) no próximo dia 23 de setembro. A regra também vale para o sursis (suspensão condicional da pena) e para o livramento condicional.
Ainda não há previsão para a retomada do procedimento nas 153 varas de competência criminal e casas do albergado. A medida tem o objetivo de evitar a propagação da pandemia provocada pela Covid-19 e está prevista no artigo 11 da Resolução Conjunta do Gabinete da Presidência (GP) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) n. 17/2020.
A juíza Paula Botke e Silva, da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, lembra que o apenado precisa buscar informações mensais pelos telefones ou e-mails da sua unidade. “O apenado tem a responsabilidade de entrar periodicamente em contato com a casa do albergado ou com o fórum da sua região para saber do retorno. Apesar do retorno gradual das atividades presenciais, a orientação ainda é a manutenção do isolamento social. Por isso, não há necessidade de deslocamento até a casa do albergado ou o fórum”, informou a magistrada.
O Judiciário catarinense é referência nas apresentações mensais em juízo, que desde junho de 2019 são realizadas com o auxílio do controle biométrico. O processo de cadastro consiste na leitura biométrica de quatro dedos, os polegares e os indicadores, o que evitará a duplicidade no sistema judicial. A partir da leitura de digitais, o sistema faz o registro da apresentação diretamente no histórico de partes, com facilitadores para o controle de ausências como avisos, bloqueios automáticos e automações no fluxo de trabalho.