Prefeito Clésio Salvaro havia se manifestado que não seguiria as determinações discutidas e colocadas no decreto que passará a valer a partir de hoje
Içara
O novo decreto definido pelos prefeitos da Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) entra em vigor a partir de hoje e devem ser seguidos por todos. Nenhum município deverá seguir outra orientação. “Quando o Estado descentralizou as decisões através de portaria, passando as responsabilidades para as regiões, as definições tomadas pelas associações têm que ser seguidas por todos os municípios, como foi na região da Amurel”, explica o promotor da 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma Luiz Fernando Góes Ulyssea.
As novas medidas definidas no novo decreto, que terão validade pelos próximos 14 dias são as que atingem os serviços de alimentações essenciais, tais como supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras, feiras livres, peixarias, lojas de venda de produtos alimentícios, lojas de venda de salgados, doces, bolos e tortas que podem funcionar das 6h às 20h, de segunda-feira a sexta-feira e sábado até às 12 horas. Domingo fechado. A ida aos supermercados será restrita a apenas um membro da família; os bares, lanchonetes e restaurante fecham nos fins de semana, e funcionam de segunda a sexta-feira até 21h; as academias fecham no sábado e domingo, funcionando de segunda a sexta-feira das 6 até às 20hs; as igrejas permanecem abertas, respeitando o limite de 30% da capacidade. Estão proibidas as festas particulares e familiares; os salões de beleza devem priorizar o atendimento por agendamento. No período noturno está permitido os serviços por delivery, retirada na porta ou drive thru, de segunda-feira à domingo, sem restrição de horário.
Cisão dos prefeitos
Dos 12 prefeitos da Amrec, o prefeito de Criciúma Clésio Salvaro não compactou com a definição dos prefeitos e falou em entrevistas aos veículos de comunicação que iria seguir o decreto anterior, autorizando o funcionamento de todos os serviços essenciais e não essenciais no município.
O promotor Ulyssea explicou que ainda não recebeu oficialmente que Criciúma não respeitaria o decreto, mas antecipou que as decisões regionais, principalmente aquelas que estão classificadas como gravíssimas, tem que respeitar a definição coletiva. “Há necessidade de que as ações sejam tomadas em conjunto”, esclarece o promotor.
Segundo ele, se algum município não atender as decisões dos outros impactará no resultado, pois os municípios são próximos. “Nosso desejo, sem entrar no mérito das restrições, que os prefeitos sigam as medidas, ainda mais se elas foram aprovadas e homologadas pelos pelos secretários de Saúde, durante a reunião da Comissão Intergestores Regional”, pontua o promotor.
Posição de Salvaro
Uma nota emitida pela Comunicação de Criciúma traz que a decisão da justiça em Joinville reforça a posição de Criciúma em não aderir ao decreto da Amrec.
“Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente no dia 28 de julho ação civil pública que obrigava o município de Joinville a decretar suspensão imediata de funcionamento de diferentes atividades econômicas por causa da pandemia na maior cidade do Estado.
No despacho, o Juiz Renato Roberge deixa claro que o “Poder Executivo Municipal está blindado da intervenção judicial no que diz respeito a nomogênese em políticas públicas”, e reforçou: “Cada ator público deve assumir sua parcela de responsabilidade na atuação em prol da contenção da emergência de saúde que se atravessa (…) que se respeitem as limitações constitucionais de cada um dos Poderes constituídos (…) digo isso para prenunciar que a medida postulada não pode ser deferida pelo Poder Judiciário.”
Roberge cita também decisão do Superior Tribunal Federal (STF): “Essa apreciação, à toda evidência, compete exclusivamente às autoridades públicas, caso a caso, em face das situações concretas com as quais são defrontadas”.