Ação por ato de improbidade administrativa também responsabiliza o prefeito por autopromoção
Criciúma
O Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, ingressou com ação civil pública contra o prefeito Clésio Salvaro, por ato de improbidade administrativa, pelo fato de que no dia 6 de janeiro de 2020, o prefeito inaugurou a revitalização do espaço público denominado “Parque Municipal Prefeito Altair Guidi”.
Segundo o MPSC, Salvaro estava ciente de que a obra estava inacabada, conduta esta vedada pela Lei Municipal n. 7.043/2017, por ele subscrita. A ação também busca a responsabilização do prefeito e do vice-prefeito Ricardo Fabris pelo ato de improbidade administrativa “consistente na autopromoção dos réus, por meio da colocação no referido espaço público de uma enorme placa, com alusão aos nomes dos atuais administradores, de maneira destacada, e de todo seu secretariado e de alguns servidores de confiança, os quais sequer tiveram qualquer participação nas obras, em evidente favorecimento pessoal dos agentes públicos, que buscaram por meio da placa eternizarem sua administração. Por tal fato, o Ministério Público requereu liminarmente a retirada da placa, de modo a cessar o ato ofensivo a moralidade administrativa”, informou a 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma.