DIC de Criciúma esclarece homicídio do Bairro Naspolini

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Menores envolvidos em assassinato por causa de furto de um passarinho, apesar de já terem participado de roubos, responderão pelo crime em liberdade

A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa de Criciúma finalizou o inquérito que investigou o homicídio de Igor da Cruz Guido, de 20 anos, cujo corpo em estado de putrefação foi encontrado no dia 9 de julho deste ano num matagal no bairro Naspolini. Pelo exame cadavérico, Igor foi assassinado com golpes de objeto contundente (paulada ou pedrada) quatro dias antes de ser encontrado.

As investigações apontaram que a vítima foi assassinada por dois adolescentes que conviviam com ele: M.M.S., de 17 anos, e G.O.L., de 16 anos. Segundo os acusados, Igor teria praticado um furto na casa do pai de M.M.S.

Na noite do dia 5 de julho, os dois adolescentes flagraram a vítima pulando o muro da casa do pai de M.M.S. carregando um passarinho furtado, tendo então os dois imobilizado Igor com um golpe “mata leão”, que fez a vítima desmaiar. Na sequência, Igor foi levado de carro pelos acusados até as proximidades da Mina de Visitação de Criciúma, onde pretendiam “dar uma surra” em Igor e fazer ele voltar a pé até o bairro Brasília, onde residia, como forma de punição pelo furto, mas acabaram se excedendo na agressão, desferindo golpes com cabos de enxada contra a cabeça da vítima, que o levou a óbito, tendo então os dois adolescentes jogado o corpo em uma ribanceira, ao lado de um depósito de lixo, numa região de mata do bairro Naspolini, local onde o corpo foi encontrado quatro dias depois.

Segundo o delegado André Milanese, os dois adolescentes confessaram com riqueza de detalhes a autoria do homicídio, dizendo que não desejavam matar o amigo, mas apenas dar uma “lição nele”, porém algumas pauladas atingiram Igor na face, o matando, decidindo os dois desovar o corpo no matagal e retornarem para suas casas, sendo esta versão confirmada por testemunhas que ouviram dos adolescentes tal relato.

Os adolescentes, que possuem antecedentes policiais por roubo, receptação, porte de arma e tráfico de drogas, responderão em liberdade perante à DPCAMI pelo ato infracional de homicídio qualificado pelo motivo fútil e crueldade na execução.