Resolução permite uso com mediação docente e define regras por etapa de ensino; vigência em 2026

Brasília

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou ontem (24) a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que define regras para o uso de dispositivos digitais em escolas. O texto proíbe o uso não pedagógico em todos os momentos da rotina escolar, incluindo intervalos, mas permite o emprego com fins educacionais sob mediação dos professores.

Para a educação infantil, o uso de telas só é permitido excepcionalmente. Nos anos iniciais, deve ser limitado para não prejudicar outras habilidades. Já no ensino fundamental e médio, a regulamentação prevê progressão gradual, alinhada ao desenvolvimento da autonomia dos estudantes. Cada escola decidirá como armazenar os aparelhos durante as aulas, com exceções para casos de acessibilidade, saúde ou emergência.

A resolução determina que redes e instituições promovam capacitações para professores e funcionários sobre educação digital. A implementação dos novos currículos deve ocorrer até 2026, seguindo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). O documento é resultado de discussões no CNE a partir da Lei nº 15.100/2025, que restringe celulares em escolas para proteger a saúde mental de alunos.

A Estratégia Nacional Escolas Conectadas (Enec), do MEC, apoia a medida com materiais como o *Guia para o Planejamento da Adoção de Dispositivos Tecnológicos nas Escolas*, disponível na Plataforma MECRED. A iniciativa inclui ainda a criação de laboratórios maker e cursos de formação docente.