Texto-base foi aprovado pelos deputados federais na noite de quarta-feira
Com a aprovação do texto-base da reforma da Previdência, é necessário acertar os destaques: sugestões para alterar o texto-base, que mudam regras para algumas categorias e podem reduzir a previsão de economia do governo.
E o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), espera concluir até hoje, a votação em dois turnos da proposta de emenda à Constituição (PEC 6/19) da reforma da Previdência. O plenário retomou os trabalhos ontem para votar os destaques ao texto-base.
Na noite de quarta-feira, o plenário aprovou o texto original da reforma da Previdência por 379 votos a favor e 131 contra. Na sequência, os deputados rejeitaram um destaque que pretendia retirar os professores da reforma da Previdência. Por 265 a 184, com duas abstenções, os parlamentares decidiram manter as regras para os professores que constam no texto-base.
Maia continua a negociação com líderes partidários sobre destaques e emendas. Os destaques mais aguardados são o que aumenta a aposentadoria para as trabalhadoras da iniciativa privada e o que suaviza as regras de aposentadorias para policiais e agentes de segurança que servem à União.
O presidente da Câmara também disse não ter garantia de que um destaque do PDT, que diminui a idade mínima de aposentadoria dos professores da ativa para 52 para as mulheres e 55 anos para os homens será rejeitado pelo plenário. Segundo Maia, as propostas relacionadas a essa categoria são difíceis, mas destacou que, se for aprovado, o impacto fiscal ao longo dos dez anos não é tão elevado.
Os votos do Sul
Os três deputados federais que representam o Sul de Santa Catarina votaram a favor da reforma da Previdência. Para Ricardo Guidi (PSD) destacou ontem que não ficou totalmente satisfeito com a proposta apresentada, principalmente em relação ao período de transição, mas era necessário aprovar.
“A gente tinha que escolher entre o sim e o não, era o texto global, e entendemos que o mais adequado era votar a favor da Reforma. A gente gostaria que pudesse manter muitas questões, mas infelizmente, pelo déficit que aumenta a cada ano, não adiantaria a pessoa ter direito a R$ 2 mil e o Governo ter dinheiro para pagar só R$ 1 mil”, afirmou.
Já a deputada Geovania de Sá (PSDB), revelou que estava indecisa quanto ao voto, mas seguiu a recomendação do partido. “Sabemos que o Brasil precisa ter uma retomada de crescimento econômico e nós precisamos olhar para essa geração que tem expectativa de vida melhor, bem como as próximas gerações. Fizemos pesquisas entre nossos eleitores e detectamos que a população é favorável a essa reforma e acredita que é importante”, destacou.
Já Daniel Freitas (PSL), como representante do partido do presidente Jair Bolsonaro já fazia uma campanha a favor da aprovação da reforma da Previdência. Entre os 16 deputados federais de Santa Catarina, apenas Pedro Uczai (PT) votou contra a proposta.
Idade mínima e tempo de contribuição
A proposta cria uma idade mínima de aposentadoria. Ao final do tempo de transição, deixa de haver a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima de aposentadoria será de 62 anos para mulheres e de 65 para homens.
O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres. Para os servidores, o tempo de contribuição mínimo será de 25 anos. Professores, policiais federais, agentes penitenciários e educativos terão regras diferenciadas.
As novas regras não valerão para os servidores estaduais e dos municípios com regime próprio de Previdência, uma vez que o projeto aprovado pela comissão especial tirou a extensão das regras da reforma para estados e municípios.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).
Com 20 anos de contribuição (o mínimo para os trabalhadores privados do regime geral), a pessoa terá direito a 60% do valor do benefício integral, que irá subir 2 pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. O trabalhador terá direito a 100% do benefício com 40 anos de contribuição.
Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%. Quem se aposentar já pela regra permanente não terá esse teto, podendo receber mais de 100% do benefício integral, se contribuir por mais de 40 anos. O valor, no entanto, não poderá ser superior ao teto (atualmente em R$ 5.839,45), nem inferior a um salário mínimo.
Para servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres). Para quem ingressou após 2003, o critério para o cálculo do benefício é igual ao do INSS.