Pagamento dos novos valores está suspenso, devido a decisão do Supremo Tribunal Federal
Içara
No Hospital São Donato, o ano inicia com uma preocupação: a entrada em vigor do piso nacional da enfermagem, que pode gerar uma diferença mensal de R$ 180 mil, segundo o diretor administrativo da unidade hospitalar de Içara, Júlio Cesar De Luca. A Lei Federal 14.434/2022 fixou os valores em R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras. No entanto, os efeitos da legislação estão suspensos.
“Ainda não fechamos o balanço de 2022, mas terminamos o ano com as contas relativamente em dia, com a folha paga e o fundo de garantia depositado. Mas para o futuro estamos preocupados com o piso nacional da enfermagem, porque não existe custeio para esses valores. Precisamos de recursos para cobrir esse déficit”, ressalta.
De acordo com Júlio, já houve conversas para o repasse desses recursos, porém ainda não há nenhuma definição a respeito. “Os valores repassados para custeio são muito baixos. O custo de cada atendimento no pronto-socorro é de R$ 90, enquanto o hospital recebe R$ 11”, exemplifica.
Regulado pelo Estado, o São Donato atende cerca de 12 mil pessoas por mês pelo Sistema Único de Saúde. Só no pronto-socorro, são realizados em torno de 4,8 mil atendimentos mensais.
Para suprir essa demanda, a instituição conta com convênios com o Governo do Estado, além das verbas recebidas do município, que equivalem à metade do que é arrecadado com o Imposto Predial e Territorial Urbano. “O IPTU representa R$ 340 mil por mês, para custear parte das despesas com o pronto-socorro”, aponta Júlio. A administração do hospital também espera ampliar o convênio com o município de Balneário Rincão, firmado em R$ 25 mil mensais em 2022.
Suspensão
O Congresso Nacional promulgou em 22 de dezembro a Emenda Constitucional 127, que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem, ao direcionar recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar os novos valores no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do SUS.
Porém, em 30 de dezembro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados sobre a tramitação do projeto de lei que irá regulamentar a Emenda Constitucional quanto à assistência financeira aos entes da federação e a entidades filantrópicas para a concretização da medida.
O encaminhamento se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). Em 16 de setembro, o STF referendou medida liminar para suspender os efeitos da Lei 14.434/2022 até a avaliação dos impactos esperados sobre a situação financeira dos estados e municípios, a empregabilidade e a qualidade dos serviços de saúde. Colaboração Andreia Limas, Canal Içara.