Requerimento foi respondido pelo órgão de proteção para atuação em conjunto visando o cumprimento da lei
Criciúma
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Criciúma recebeu resposta do Procon municipal ao requerimento que busca informações sobre o não cumprimento, por parte da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), da Lei 7.916/2021, que autoriza, de forma facultativa, a instalação de válvulas de retenção de ar (eliminadores de ar) para hidrômetros a todos os imóveis comerciais e residenciais do município. A mobilização continua.
O aparelho deve ser adquirido pelo consumidor e instalado de forma gratuita pela Casan. Após solicitada, a Companhia tem 90 dias para fazer a instalação, caso contrário o consumidor tem direito a um desconto de 30% na fatura, o que não vem ocorrendo. A Lei, de autoria do vereador Salésio Lima (PSD) e do então vereador Arleu da Silveira (PSDB) foi sancionada pelo prefeito Clésio Salvaro em 5 de julho do ano passado.
Em reunião em agosto com o titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, que atua na área de defesa ao consumidor, promotor Diógenes Viana Alves, ficou acordado entre o Legislativo e o órgão de proteção ao consumidor municipal a atuação em conjunto com o objetivo de fundamentar a mobilização ao Ministério Público para uma possível intervenção.
Processo administrativo
Em resposta ao requerimento, o diretor do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, informou que foram registradas nove reclamações referentes ao requerimento de instalação de aparelho supressor de ar, nos termos da Lei, sendo que duas evoluíram para processo administrativo. Houve a notificação da Casan para comparecimento formal ao órgão. Cinco reclamações não tiveram o retorno dos consumidores para dar seguimento à demanda e uma foi registrada na semana passada.
“No que tange aos Processos Administrativos instaurados, denota-se que as audiências conciliatórias restaram infrutíferas, visto que, o pedido dos consumidores para instalação da válvula supressora de ar não foi atendido por entender a concessionária que a Lei Municipal em questão seria inexequível. Informa-se, ainda, que os referidos processos administrativos encontram-se aguardando a confecção de parecer jurídico, objetivando apurar eventual prática infrativa”, respondeu Colle.
Ele ainda informou que foi publicada e enviada à Casan uma Nota Técnica (número 001/2022) considerando as disposições contidas sobre a instalação. “Este Órgão, acatando a sugestão de Vossa Senhoria (Câmara de Vereadores de Criciúma), encaminhará o caso ao Ministério Público para auxílio no cumprimento da matéria com o anexo das reclamações registradas bem como as defesas administrativas apresentadas”, finalizou o diretor do Procon de Criciúma.