Punição pode partir desde a documentação constante no contrato fraudulento e que demonstre como endereço o município

Içara

A Câmara Municipal de Içara aprovou projeto de lei que estabelece a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor residente no município. De acordo com a matéria aprovada, empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignadas concedidos a consumidores residentes no município de Içara, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, serão tidos como amostra grátis, na forma dos artigos 39, caput, inciso III e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.

De autoria do vereador Edson Freitas, o projeto de lei prevê a caracterização como amostra grátis, estará configurada desde que a documentação constante no contrato fraudulento ou na conduta abusiva demonstre como endereço do contratante rua ou logradouro dentro dos limites territoriais do município. E a parcela descontada indevidamente será restituída, ao titular, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A multa eventualmente aplicada pelo Procon, em devido processo administrativo, deve ser fixada de acordo com critérios básicos, estabelecidos pelos artigos 24 e 28 do Decreto Federal n.º 21.181/1997 e pelo artigo 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida, a condição econômica do fornecedor e a reincidência. O texto ainda indica que a Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.

“O que se pretende combater com a aprovação deste projeto são as práticas abusivas de instituições financeiras, que se utilizam da vulnerabilidade de aposentados e pensionistas para concretização de negócios não contratados, violando assim os direitos básicos dos consumidores”, explicou Freitas.