No próximo ano, içarenses não terão mais taxa anual sobre administração de cemitérios

Içara

Junto com a correção da inflação de 10,9585% medida entre dezembro de 2020 a novembro de 2021, a Prefeitura de Içara também já definiu o calendário de vencimentos para 2022 dos impostos e taxas municipais. A principal mudança será a exclusão da cobrança anual da administração dos cemitérios.

IPTU: o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser quitado até 18 de fevereiro em cota única com desconto de 5%. O contribuinte ainda terá 5% de desconto se estiver adimplente e poderá parcelar em até cinco parcelas.

TVCPNU: a Taxa de Verificação do Cumprimento de Postura e Normas Urbanísticas poderá ser paga em cota única até 20 de abril com desconto de 15% ou em três parcelas. Os contribuintes adimplentes terão direito ainda a mais 10% de desconto.

ISS: os lançamentos do Imposto Sobre Serviços Fixos serão lançados no dia 10 de cada mês. O Imposto sobre Serviço Variável terá o vencimento no dia 10 de cada mês subsequente ao do fato gerador.

Comércio Ambulante: para o exercício financeiro de 2022, a Taxa de Licença para Comércio Ambulante ou Eventual será cobrada antecipadamente à concessão da licença.

Taxa de Publicidade: será paga integralmente no ato da entrega da licença. Quando sujeita a renovação anual, para os contribuintes já inscritos no Cadastro Fiscal, o lançamento vai ocorrer no mês de janeiro e se for pago em cota única terá desconto de 10%.

Alvará Sanitário: terá o vencimento no dia 20 de abril de 2022.

Colaboração Lucas Lemos, Canal Içara.