Em vigor desde 2013, o cadastro positivo passou por uma mudança nesta semana, quando foi alterado o texto que passou a ser compulsória a inclusão das pessoas no cadastro ao invés de ser opcional quando a lei foi criada. “A partir de agora, os bancos e outras instituições financeiras podem incluir o nome de consumidores nessa lista sem a necessidade de autorização prévia. Isso já acontece com o cadastro negativo – ou seja, a lista de inadimplentes”, comentou a diretora executiva do Procon, Karoline Calegari.

A alteração da lei foi sancionada na segunda-feira, pelo presidente da República Jair Bolsonaro. O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

Pela nova lei, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passam a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que podem receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

A regra anterior, prevista na Lei 12.414/11, não permitia a anotação de informações sobre serviços de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com a nova legislação, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados.

 

Cancelamento

 

Quem não desejar fazer parte do cadastro positivo deverá pedir para ter o CPF excluído da lista. A lei prevê que o gestor deverá realizar automaticamente o cancelamento dos registros de pessoa natural ou jurídica que tenha manifestado previamente a vontade de não ter aberto seu cadastro.