Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública é paga hoje por cada apartamento e ainda na conta do condomínio
Criciúma
Os vereadores derrubaram ontem (22), por unanimidade, o veto total do prefeito Clésio Salvaro ao projeto de lei PLC/PL 3/20, que pretende que os residentes em condomínios deixem de arcar duas vezes com o custo financeiro da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (Cosip).
“Os condôminos pagam a contribuição de iluminação pública na conta de energia elétrica referente à sua unidade residencial e pagam, também a mesma contribuição na conta de energia do condomínio, resultando, neste sentido, recolhimento duplo de uma contribuição que deveria ser única”, enfatizou o vereador Zairo Casagrande, autor do projeto de lei. O projeto acrescenta um parágrafo 2º, renumerando o parágrafo único como §1º, ao artigo 421, da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que institui o Código Tributário do Município de Criciúma.
Agora, com a derrubada do veto, quando a pessoa jurídica tratar-se de imóvel de condomínios residenciais e prediais, a Cosip incidirá apenas sobre contribuintes responsáveis pelas unidades condominiais, não sendo o condomínio o seu contribuinte.