Comissão de Inquérito da Afasc é suspensa por sete dias

100

Tita Beloli suspendeu a CI, por portaria, a pedido do vereador Arleu da Silveira, o preterido na relatoria

Criciúma

Atendendo ao requerimento protocolizado pelo vereador Arleu da Silveira, o presidente da Câmara Municipal de Criciúma, vereador Tita Belolli, suspendeu através da Portaria 41/20 os trabalhos da Comissão de Inquérito que tem a finalidade de apurar possíveis irregularidades entre a Prefeitura Municipal de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (Afasc), e determinou que a Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação emita parecer acerca da matéria no prazo de até sete dias.

No requerimento, o vereador Arleu da Silveira alega que foi indicado para compor a Comissão Temporária, sendo que durante a reunião destinada à votação do presidente, relator e secretário o então presidente eleito, vereador Zairo Casagrande, praticou ato atentatório ao decorro parlamentar e arbitrário e impediu a participação do parlamentar.

Sendo assim, o parlamentar indaga para efeitos de precedentes regimentais sobre a interpretação de dispositivos do Regimento Interno da Casa, quais sejam: 1) Diante da legítima indicação partidária de seu representante na Comissão Temporária, frente ao art. 72, § 6°, poderá a Câmara determinar a sua substituição? 2) O posicionamento político dos vereadores é inerente ao exercício da função, contudo, ao argumento de imparcialidade, poderá o vereador ser impedido da participação em Comissão Temporária (como no caso arguido pelo Vereador Zairo Casagrande ou em relação aqueles com pré-candidatura de oposição ao governo, neste recurso mencionado)? E 3) Confirme, diante da inexistência regimental de Poderes ao presidente de qualquer Comissão para decidir assunto Regimental, na forma do art. 27, incisos II e III, havendo impasse Regimental, que os trabalhos de qualquer Comissão devem ser interrompidos e o problema encaminhado ao Presidente da Mesa Diretora para providências do art. 218 e/ou sujeito ao recurso e trâmite previsto no art. 216?

Agora cabe a Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitir parecer conclusivo acerca dos questionamentos do parlamentar, com o posterior envio ao presidente da Casa e deliberação do plenário.

Este imbróglio na CI da Afasc se dá porque, na última semana, o vereador Zairo Casagrande foi declarado pelo presidente da Comissão de Inquérito da Afasc, e Ademir Honorato, como relator, mas este havia empatado em votos com Arleu da Silveira para a função. Casagrande entendeu que Arleu, não poderia assumir o cargo sob a justificativa de que era conselheiro da Afasc durante o período determinado pela CI para apurar as possíveis irregularidades, neste caso de janeiro de 2017 até os dias atuais.

Ao contrário da decisão do presidente da CI, o parecer opinativo da assessoria jurídica da Casa, concluiu que Arleu da Silveira poderia ser o relator da CI, pois havendo empate na votação para escolha do relator, deve ser considerado eleito o mais idoso, por aplicação, mediante analogia, do art.41, § 1º e pelo costume da Câmara Municipal de Criciúma, no momento da eleição, que elege o mais idoso em caso de empate.