Proposta também obriga infratores a reparar danos e prestar serviços comunitários

Criciúma

O vereador Nícola Martins (PL) apresentou o Projeto de Lei nº 121/2025 que prevê multas de R$ 867,20 a R$ 8.672,00 para quem praticar atos de pichação em Criciúma. O texto, protocolado na Câmara de Vereadores, estabelece ainda a obrigação de reparar o dano causado e de prestar serviços comunitários, com o objetivo de combater o vandalismo e preservar o patrimônio público da cidade.

A proposta define a pichação como infração administrativa, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei federal. Nos casos de reincidência, o valor da multa poderá ser ampliado em até dez vezes, especialmente quando o ato atingir monumentos históricos ou bens tombados. O projeto diferencia a pichação do grafite, reconhecendo o grafite como manifestação artística, desde que autorizado pelo proprietário do imóvel ou pela Prefeitura.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser aplicados em ações de prevenção e combate ao vandalismo, como melhorias na iluminação pública, ampliação do videomonitoramento e reforço na fiscalização. Parte dos recursos poderá ser repassada ao Fundo Municipal de Cultura para apoiar projetos de arte urbana e educação patrimonial. O texto prevê redução de até 90% da multa se o infrator se comprometer a reparar o bem danificado ou participar de atividades comunitárias.

“Quem picha, paga, mas também pode reparar o erro. Queremos recuperar espaços e valorizar quem faz arte de verdade”, disse Nícola Martins. Segundo o vereador, a medida busca fortalecer a competência do município em tratar temas de interesse local e estimular o cuidado com o espaço público. O projeto segue em análise nas comissões permanentes antes de ir ao plenário.