Serviço permitirá que até 15 famílias ofereçam lar temporário a crianças afastadas da família por decisão judicial
Criciúma
A Prefeitura de Criciúma lançou na quinta-feira (17) o programa Família Acolhedora, que permitirá que crianças e adolescentes afastados judicialmente da família de origem sejam acolhidos temporariamente em lares familiares. O novo serviço é vinculado à Secretaria de Assistência Social e prevê, inicialmente, o credenciamento de 15 famílias. As inscrições já estão abertas e devem ser feitas presencialmente na sede da secretaria, no bairro Santa Bárbara.
Segundo a secretária de Assistência Social, Dudi Sônego, o acolhimento ocorre apenas por determinação judicial e tem caráter temporário, sem configurar adoção. “Por meio deste novo serviço, ao invés da criança e do adolescente estarem indo para um abrigo institucional, agora terão a oportunidade de serem abrigados por um familiar nos seus respectivos lares”, afirmou. As famílias passarão por avaliação documental, entrevistas, visitas domiciliares e capacitações antes de serem habilitadas.
A equipe técnica responsável pela análise será composta por profissionais da própria secretaria, como a assistente social Fernanda Costa e a psicóloga Suellen Guollo. “Posteriormente, as famílias que forem habilitadas passarão por um processo de capacitações contínuas com as crianças e com os adolescentes”, explicou Fernanda. Já Suellen destacou o atendimento individualizado como diferencial do programa: “Em um ambiente com as famílias, eles conseguirão participar de uma rotina familiar e se desenvolver melhor”.
O vice-prefeito Salésio Lima afirmou que o novo serviço amplia as opções de acolhimento no município. “Como muitas vezes nossos abrigos estão lotados, contaremos agora com mais um serviço de acolhimento”, disse.
Atualmente, Criciúma conta com quatro abrigos institucionais: Nossa Casa, Lar Azul e os abrigos Florescer I e II, que totalizam 69 vagas, das quais 59 estão ocupadas.
Critérios necessários para participar:
- Ter mais de 21 anos;
- Residir em Criciúma;
- Apresentar estabilidade emocional e financeira;
- Ter disponibilidade de tempo;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção;
- Não apresentar histórico de violência ou dependência química;
- Obter a concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos.