Decisão garante uso de jornais impressos e digitais para publicação de atos extrajudiciais
Da Redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu na última quarta-feira (4) a legitimidade dos jornais impressos e digitais como veículos oficiais de publicidade legal, ao atender reclamação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e pela Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori Brasil).
A decisão invalida normas estaduais que limitavam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais. Segundo as entidades, a medida representa um avanço institucional que mantém os jornais como meio adequado para veicular publicações legais, por serem produzidos por empresas comprometidas com a transparência e o interesse público.
Em nota conjunta, as associações afirmaram: “Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade”.
A manifestação do CNJ também aponta que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos para tais publicações. Ainda segundo a nota das entidades, “a decisão torna nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos”.
As entidades concluíram: “A decisão também foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”.