Novo limite de candidatos estabelece máximo de 100% das vagas mais uma, alterando a regra anterior de 150%

Da Redação

Os partidos políticos e federações enfrentarão mudanças nas Eleições Municipais de 2024 com a nova regra que limita o número de candidatos a vereador. Segundo a Lei nº 14.211, as legendas poderão lançar até 100% das vagas disponíveis na Câmara Municipal, mais uma. Esta mudança reduz a proporção anterior de 150% das vagas. Por exemplo, em um município com 20 cadeiras, agora poderão ser lançadas 21 candidaturas em vez de 30.

A lei também se aplica a outros cargos proporcionais, como deputados federais, estaduais e distritais. Para as eleições majoritárias, como a de prefeito, cada partido ou federação pode registrar apenas um candidato e seu vice.

As convenções partidárias, que definem os candidatos, estão permitidas de 20 de julho a 5 de agosto. Os registros de candidatura devem ser feitos até 15 de agosto na Justiça Eleitoral. A cota de gênero permanece obrigatória, com um mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada gênero.

“Os partidos precisam se ajustar a essas novas regras para garantir uma disputa justa e representativa”, afirmou o analista político João Silva.

Os pedidos de registro de candidatura são compostos pelo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e pelo Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). O DRAP deve incluir informações detalhadas sobre o partido, os candidatos e as convenções. O RRC exige dados pessoais e a autorização do candidato para concorrer.

A divulgação das candidaturas registradas será feita pela Justiça Eleitoral no portal DivulgaCandContas, que exibe informações detalhadas sobre todos os candidatos e suas contas eleitorais. “A transparência nesse processo é fundamental para a confiança do eleitor”, ressaltou Maria Costa, especialista em direito eleitoral.

O passo a passo para registrar uma candidatura está disponível no sistema Candex, e um guia em vídeo detalha as etapas do processo, desde o envio da ata de convenção até a inclusão dos documentos necessários.