Medida valerá para as empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação que estão instaladas nos municípios que declararam situação de emergência ou calamidade

Da Redação

O Governo do Estado vai oferecer aos contribuintes prejudicados pelos eventos climáticos de outubro a opção de postergar o pagamento de ICMS. A medida valerá para as empresas inscritas no chamado Regime Normal de Tributação que estão instaladas nos municípios que declararam situação de emergência ou calamidade. A regra é diferente para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional: estas empresas só poderão recorrer à postergação do ICMS se estiverem nos municípios que declararam calamidade pública.

As projeções mostram que o impacto da prorrogação do pagamento do imposto deve ser de pelo menos R$ 150 milhões. Na lista de medidas tributárias também estão a liberação dos portos catarinenses e a suspensão dos efeitos dos atrasos nas obrigações acessórias (confira no quadro abaixo).

A postergação faz parte do Programa Recupera Santa Catarina, anunciado pelo governador Jorginho Mello nesta segunda-feira, 23, que abrange 18 ações de caráter social e econômico para auxiliar famílias e empreendedores após as enchentes. Os decretos regulamentando as ações serão publicados no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

Em relação às empresas inscritas no Regime Normal de Tributação, a proposta prevê a postergação do pagamento do tributo nos próximos seis meses, sendo cada mês prorrogado por 90 dias. Por exemplo, o pagamento de outubro é prorrogado para janeiro, enquanto o de novembro é prorrogado para fevereiro. E assim por diante, até o mês de março.

Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, válida apenas para os contribuintes dos municípios em calamidade pública, a lógica é contrária. Nesse caso, o pagamento é postergado por seis meses, mas vale apenas para o mês corrente e os dois meses seguintes ao evento climático. Ou seja, o pagamento de outubro é prorrogado para março, enquanto o de novembro é prorrogado para abril. E, em dezembro, uma última postergação é feita para o mês de maio.

Como obter o prazo estendido

Empresas no Regime Normal de Tributação podem solicitar uma prorrogação do prazo de pagamento de impostos mediante o envio do TTD 371 e apresentação de um laudo pericial emitido pelo Corpo de Bombeiros ou pela Defesa Civil, confirmando os danos ocorridos.

Empresas do Simples Nacional

O benefício abrange a postergação do imposto do mês da ocorrência do evento climático, que neste caso é outubro, mais 2 meses subsequentes. Não há necessidade de laudo pericial para comprovação do dano sofrido. A Secretaria de Estado da Fazenda comunica a Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) sobre a situação – essa comunicação é acompanhada de cópia do decreto de calamidade dos municípios afetados.