Governo taxa empresas de apostas em 18% e apostador premiado em 30% de IR

13

Medida provisória que regulamenta o mercado de apostas esportivas online (as chamadas “bets”) foi publicada ontem (25) pelo governo federal

Da Redação

O texto estabelece uma taxação de 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos feitos, descontados os prêmios pagos e impostos incidentes às pessoas jurídicas. Além disso, o apostador passa a pagar 30% de Imposto de Renda (IR) sobre os prêmios recebidos acima da faixa de isenção, que vai até R$ 2.112.

As regras entram em vigor ontem, mas devem ser analisadas em até 120 dias pelo Congresso para não perder a validade. “A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$ 2 bilhões por ano”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Para os próximos anos, com o mercado totalmente regulado e em pleno faturamento, o governo estima um potencial de arrecadação anual entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. A projeção considera dados sobre crescimento do segmento e no Brasil e no mundo.

Segundo o Ministério da Fazenda, dos 18% recolhidos do GSS, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela.

O restante será dividido entre a área de educação básica (0,82%), clubes esportivos (1,63%), seguridade social (10%) e o Ministério do Esporte (3%).

Por meio de decreto a ser publicado em breve, será criada no âmbito do Ministério da Fazenda uma secretaria responsável pela análise de documentos, para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país.

A secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa, segundo o governo.

Além de editar MP 1.182/2023, o governo enviou ao Congresso um projeto de lei (PL) que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização do mercado de apostas esportivas. Tanto a MP quanto o PL foram elaborados em coautoria pelos ministérios da Fazenda e do Esporte.

Os textos estabelecem que somente empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas que promovam a atividade passam a incorrer em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.

Além disso, as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção ao transtorno do jogo patológico. Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).