Decreto define cobrança de infrações cometidas com veículos da frota municipal

6

Servidor que cometer infração de trânsito terá que pagar a multa

Içara

Assinado pela prefeita Dalvania Cardoso e publicado no Diário Oficial do Município, já está em vigor o Decreto 008/2023, estabelecendo que cabe ao condutor de veículo da frota municipal, fundações, autarquias ou locados pelo município a responsabilidade pelas infrações de trânsito cometidas. Ou seja, o pagamento de eventuais multas ficará por conta do servidor público.

Conforme o decreto, depois de tomar ciência da infração cometida, deverá ser feita a identificação do condutor, sendo o motorista infrator responsável pelo pagamento dos valores, podendo contestar a multa, se for o caso, junto ao órgão que emitiu a notificação. Os valores deverão ser pagos pelo servidor de forma à vista (prazo de 30 dias do recebimento da autuação com a comprovação da quitação à secretaria responsável) ou parcelada.

Quando optar pelo pagamento parcelado, será aberto um processo administrativo, por meio do qual o servidor deverá autorizar o desconto mensal em sua folha de pagamento, em até dez parcelas mensais. Caso o condutor não se manifeste ou não se encontre o servidor responsável, será aberto processo de sindicância e posterior processo administrativo, a fim de garantir o ressarcimento ao erário público pelo pagamento da multa de trânsito.

O decreto ainda estabelece que, na hipótese de o condutor infrator ser de empresa terceirizada pela prefeitura, será de responsabilidade da contratada o pagamento de qualquer infração de trânsito cometida por seu funcionário.

Já as infrações relacionadas à prévia regularização e condições exigidas para o trânsito de veículos, conservação e inalterabilidade de suas características, habilitação legal e compatível de seus condutores, ficarão a cargo dos responsáveis pela frota de cada secretaria e, por sucessão, ao secretário da pasta. Colaboração Andreia Limas, Canal Içara.