Trabalhadores catarinenses enquadrados em quatro faixas salariais terão reajuste

Da Redação

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou ontem (16), o projeto de lei que estabelece o salário mínimo regional de Santa Catarina para 2022. Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10.5% no Estado. O projeto segue agora para a sanção do governador Carlos Moisés.

O acordo que definiu os novos valores, firmado entre os sindicatos patronais e os dos trabalhadores, foi entregue ao governador em 26 de janeiro. O projeto de lei do Executivo para o reajuste foi encaminhado em regime de urgência à Assembleia.

Os valores foram definidos em janeiro, já na segunda rodada de negociação entre representantes dos trabalhadores e empresários catarinenses. O acordo entre as duas partes foi assinado no 13 do último mês, na sede da Fiesc.

Entenda as faixas salariais

O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.

Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:

  • a) agricultura e na pecuária;
  • b) indústrias extrativas e beneficiamento;
  • c) empresas de pesca e aquicultura;
  • d) empregados domésticos;
  • e) indústrias da construção civil;
  • f) indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • g) estabelecimentos hípicos;
  • h) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
  • A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:
  • a) indústrias do vestuário e calçado;
  • b) indústrias de fiação e tecelagem;
  • c) indústrias de artefatos de couro;
  • d) indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • e) empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
  • g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
  • h) indústrias do mobiliário.
  • A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:
  • a) indústrias químicas e farmacêuticas;
  • b) indústrias cinematográficas;
  • c) indústrias da alimentação;
  • d) empregados no comércio em geral;
  • e) empregados de agentes autônomos do comércio.
  • A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:
  • a) indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • b) indústrias gráficas;
  • c) indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • d) indústrias de artefatos de borracha;
  • e) empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • f) edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • g) indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • i) empregados em estabelecimento de cultura;
  • j) empregados em processamento de dados;
  • k) empregados motoristas do transporte em geral;
  • l) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.