Previsão de quarentena para juízes e militares foi retirada do texto; sessão de hoje do Plenário foi encerrada

Agência Câmara

A Câmara dos Deputados vai concluir na próxima semana a votação dos destaques apresentados pelos partidos ao projeto de lei do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Na sessão do Plenário de ontem (9), um dos principais temas polêmicos foi retirado pelos deputados: a quarentena de cinco anos de desligamento do cargo que seria exigida de juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais para poderem concorrer às eleições a partir de 2026.

Com a aprovação inicial de destaque do PSL por insuficiência de votos para manter o texto, os partidos decidiram acompanhar outros pedidos de exclusão do partido, abrangendo as outras categorias.

Fidelidade

Outro destaque aprovado, do PT, retirou a possibilidade de o mandatário mudar de partido sem penalidades no mês de março de cada ano eleitoral.

Indígenas

Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) para incluir os candidatos indígenas na contagem em dobro dos votos dados, a exemplo do que será garantido para mulheres e negros. Essa contagem influi na distribuição de recursos dos fundos partidário e de campanha (FEFC).

Inelegibilidade

Emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) aprovada pelo Plenário incluiu no texto dispositivo já existente na lei atual a fim de tornar inelegíveis os mandatários que renunciam após abertura de processo de perda de mandato. Essa inelegibilidade vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.

Rejeições

Antes da votação dos destaques do PSL sobre a quarentena, o Plenário rejeitou duas emendas nesse mesmo sentido. Uma delas, do deputado Capitão Wagner (Pros-CE), pretendia incluir policiais, militares, juízes e promotores entre os servidores que podem deixar os cargos em abril do ano eleitoral para poderem concorrer. Isso acabou acontecendo com o fim da quarentena específica de cinco anos.

Já emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) pretendia retirar do texto a quarentena referindo-se a todos os dispositivos de uma vez só.

Por fim, destaque do Pros pretendia retirar do texto a exigência de os partidos obterem um mínimo de 80% do quociente eleitoral para acesso às vagas que sobraram no preenchimento de cargos proporcionais (deputados e vereadores).

Novo código

O projeto do novo Código Eleitoral consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto. O texto-base foi aprovado também ontem por 378 votos a 80.

A proposta trata de vários temas, como inelegibilidade, prestação de contas, pesquisas eleitorais, gastos de campanha, normatizações do TSE, acesso a recursos dos fundos partidário e de campanha, entre outros.

Distribuição das “sobras” eleitorais

O Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos foi aprovado. O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.

O texto aprovado muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.

Segundo o substitutivo aprovado, do deputado Luis Tibé (Avante-MG), poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.

O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.

Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.

Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação.

Candidatos registrados

O texto muda ainda a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.

Ao contrário do projeto do Senado, Tibé propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação, para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.

Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).

Outro tema incluído pelo relator no substitutivo especifica que a competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista no atual Código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.

Por fim, o substitutivo mantém na Lei 9.504/97 a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores propunham o fim dessa proporção entre os candidatos participantes.