Uso da maionese artesanal em Içara ganha projeção estadual

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Repercussão reabriu debate entre restrição de uso por risco de contaminação por salmonella ou liberdade de escolha e punição só pra quem contaminar seu consumidor

Içara

O deputado estadual Bruno Souza (Novo) deu visibilidade estadual ao comentar nas redes sociais o projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Içara sobre a liberação de molhos e condimentos artesanais. A repercussão reabriu o debate entre quem defende a restrição pelo risco de contaminação por salmonella (bactéria que pode ser encontrada no ovo cru) para todos e quem quer decidir por si mesmo se usa ou não a maionese, sem que políticos decidam tudo na vida do cidadão.

“Torço para que o projeto seja aprovado. Afinal, proibir condimentos é o cúmulo da perda de tempo. Mas torço mais ainda para que nossas casas legislativas parem de se preocupar em tentar regular a vida do cidadão e foquem em pautas mais úteis à sociedade. É o mínimo de respeito que o pagador de impostos, que você, merece”, indica o parlamentar sobre a legislação vigente em Içara há quase 25 anos (Lei Municipal 1195/1996).

Ovo em pó e leite pasteurizado

De autoria do vereador Max Luiz (PL) o projeto de lei 7/2021 propõe que a utilização de molhos e condimentos possa ser liberada em porções individuais por bares, lanchonetes, restaurantes e afins. O texto define que a utilização de maionese e demais molhos do tipo caseiros, que contenham ovos na formulação, somente serão permitidos se forem liofilizados (em pó) e pasteurizados. Ou seja, o uso de ovos crus (in natura) ainda permanecerá proibido em razão do risco de contaminação por salmonella.

Para formulação de maionese e demais molhos do tipo caseiros que contenham leite, somente será permitido então se for pasteurizado. Se aprovado o projeto, a disponibilidade não obrigará lacre na porção individual, porém não permitirá o uso de bisnagas. Além disso, manterá a previsão de multa. Em tramitação no Legislativo desde o início de março, a matéria recebeu uma emenda – com previsão para revogação da lei de 1996 – e já foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa. Falta agora ser submetida ao Plenário.

O que diz a lei de 1996?

Conforme a legislação vigente, é obrigatório o uso de molhos e condimentos (maioneses, catchup, mostarda e outros) em porções individuais lacradas, nos bares, lanchonetes, hotéis e restaurantes. O valor da multa em caso de descumprimento é de cinco Unidades Fiscais do Município (UFMs) e, na reincidência, esse valor se multiplica por cinco. Colaboração Andreia Limas, Canal Içara.