Medidas, segundo as autoridades, diminuem a transmissão do vírus

Da Redação

Segundo o decreto 1.200/2021, editado pelo Governo do Estado na quarta-feira (10), há restrições não apenas para o fim de semana, mas também para os dias úteis. As medidas, conforme dizem as autoridades, pretendem diminuir a transmissão do vírus em Santa Catarina. Por conta do decreto, então, há limites de horários e de lotação em estabelecimentos (veja quadro abaixo), que vão até, pelo menos, sexta-feira desta semana (19).

Pelo decreto, ficam restritos a funcionar com 50% da capacidade os transportes coletivos urbanos municipais, intermunicipais e interestaduais. Ainda, proíbe o funcionamento de casas noturnas, shows e espetáculos e também a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local entre as 21h e 6h.

Os espaços situados em estradas e rodovias que são dedicados à alimentação ou à hospedagem de caminhoneiros e motoristas de ônibus podem trabalhar 24 horas. Assim também é o uso de espaços públicos, como praças, parques e praia, desde que não haja aglomeração. Podem assim ser usados para atividades físicas individuais.

Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem realizar atendimento individual e devem controlar o distanciamento de 1,5 metro dos clientes nas filas. Qualquer descumprimento pode ser enquadrado e o infrator terá que responder criminalmente por infringir a determinação.

Funcionam com até 25% da capacidade
Igrejas e templos religiosos;
Circos e museus;
Cinemas e teatros;
Parques temáticos, aquáticos e zoológicos.

Funcionam com 25% da capacidade e entre 6h e 23h59
Bares;
Congressos, palestras e seminários;
Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
Eventos sociais (inclusive na modalidade drive-in).

Funcionam entre 6h e 23h59
Shopping, centros comerciais e galerias;
Restaurantes, cafeterias, padarias e afins. (Novos clientes podem ingressar até as 23h);
Academias e centros de treinamento;
Utilização de quadras esportivas, piscinas de uso coletivos, clubes sociais e esportivos.

Autorizados a funcionar 24h:
Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
Assitência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
Serviços funerários;
Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; Atendimento exclusivo de tele-entrega;
Hotéis e similares;
Posto de combustível (Proibida a circulação de pessoas no estabelecimento);