Além do projeto do executivo, vereadores apresentam projeto contra nomeação de pessoas condenadas por crimes contra mulheres

Içara

Vereadores de Içara aprovaram por unanimidade o projeto de lei N°PE/015/21, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar pagamento pecuniário, como bonificação, aos médicos do Programa Mais Médicos do Governo Federal, que atuarem no centro de triagem da Covid-19. O valor será de R$ 92,90 por hora trabalhada de segunda a sexta-feira e aos sábados após às 17h. Nos domingos a hora trabalhada será R$ 123,86.

Conforme mensagem encaminhada ao Poder Legislativo, a Covid-19 tem demonstrado avanço nos últimos dias, com 100% das UTIs ocupadas e metade dos leitos de enfermaria usados por pessoas em tratamento desta doença. “A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, busca intensificar o atendimento no centro de triagem do Jardim Elizabete, estendendo o horário de atendimento até as 22h, inclusive aos finais de semana”, informou a prefeita municipal Dalvânia Cardoso. O projeto de lei foi apreciado em regime de urgência em duas sessões na Câmara Municipal na segunda-feira (8).

Sem nomeação de condenados por crime contra mulheres

Outro projeto de lei apresentado, mas ainda não votado, na sessão, é o que pretende vedar a nomeação para cargos em comissão no município de Içara de pessoas que tenham sido condenadas pela Leis Federais nº 11.340/2006 e 13.104/2015, ou seja, Maria da Penha e Feminicídio.

O projeto é de autoria dos vereadores Carla Vieira de Souza (MDB) e Jairinho (PSD). A matéria lida na sessão ordinária segue para as comissões permanentes da Casa para análises, antes de votação em Plenário. A medida abrange a esfera da Administração Pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

Conforme texto do projeto a vedação surtirá efeitos a partir da condenação com decisão transitada em julgado, perdurando até cinco anos após o cumprimento da pena. Sendo que as pessoas que estiverem exercendo cargos em comissão, forem condenadas com decisão transitada em julgado, deverão imediatamente ser exoneradas de seus cargos, não podendo ser realizada nova nomeação até cinco anos após o cumprimento da pena.

A vereadora Carla de Souza ressaltou que outros municípios já aprovaram leis neste sentido. E o projeto de lei não visa punir o agressor indefinidamente, por isso o prazo de cinco anos após o cumprimento da pena transitada em julgado, prazo este que o mesmo não será reincidente. “Precisamos, urgentemente, criar mecanismos que assegurem as mulheres vítimas de violência, pois não estamos em condições de igualdade com os homens. Colocar o agressor de mulheres em espaços de poder, fomenta ainda mais a violência contra a mulher, que tentamos diariamente combater”, defende a vereadora Carla de Souza.