Uma delas é a que dá mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Da Redação
Em 2021, o CTB passará por diversas mudanças que entrarão em vigor a partir do mês de abril. A Lei 14.071, publicada em 13 de outubro de 2020 concede, por exemplo, mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por condutor embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. Outra importante mudança foi a alteração do sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passará a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.
Em 2021 haverá também o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios.
23 anos de CTB
Neste sábado (23) o Código de Trânsito Brasileiro completará 23 anos. Em 23 de janeiro de 1998, passou a vigorar o código que veio a substituir o Código Nacional de Trânsito. Mais do que punir ou fixar multas, o CTB foi estabelecido para educar o cidadão brasileiro sobre o seu papel no trânsito, sejam motoristas, ciclistas, pedestres ou motociclistas. O Código de Trânsito Brasileiro foi elaborado pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada e contou com a aprovação do Congresso Nacional, como Lei n. 9.503/1997, com, inicialmente, 20 capítulos, 341 artigos e 2 anexos, mas, ao longo destes 23 anos, já passou por diversas alterações, com um total de 39 Leis modificadoras.
“A legislação de trânsito brasileira começou de maneira esparsa em 1910, tendo o 1º Código Nacional de Trânsito sido publicado somente em janeiro de 1941 (Decreto-Lei n. 2.994, de 28JAN41) – este Código teve vida curta, apenas alguns meses, posto que em setembro do mesmo ano foi revogado e substituído pelo 2º Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3.651, de 11SET41), o qual, por sua vez, teve vigência por 25 anos, tendo sido substituído em 1966 pelo 3º CNT (Lei n. 5.108, de 21SET66) e, este se manteve válido por pouco mais de 31 anos, até 98 quando, então, passou a valer o atual CTB”, explica o especialista em CTB Julyver Modesto de Araujo.