Transporte coletivo municipal de Içara volta segunda-feira

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Decreto publicado ontem pela prefeitura autoriza a circulação das linhas dentro do município

Içara

O prefeito de Içara, Murialdo Canto Gastaldon, assinou novo decreto ontem (20) autorizando a volta de alguns serviços que estavam suspensos no município. Uma das medidas tomadas é o retorno do transporte público municipal, que está autorizado a voltar na segunda-feira (24). No decreto, foi declarado como essenciais todas as atividades exercidas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, uma vez que são fundamentais para o atendimento das necessidades da comunidade.

Desta forma foi estabelecido no âmbito da administração municipal a escala de trabalho em dois turnos, exceto os trabalhadores da área da saúde e da assistência social, a fim de reduzir o número de servidores em exercício nas instalações dos respectivos órgãos, por ato próprio de cada Secretário Municipal. Também foi estabelecido o Regime Excepcional de Teletrabalho para os servidores e trabalhadores do grupo de risco.

Ainda ficou definido que periodicamente, ou sempre que for considerado necessário, conforme protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, os servidores públicos serão submetidos aos testes para o monitoramento de contaminação pela Covid-19, no âmbito da Administração Direta e Indireta. Também ficam mantidas todas as medidas definidas anteriormente, devendo, ainda, a administração fazer a fiscalização da utilização de máscaras por todos os indivíduos acima de 2 (dois) anos de idade em qualquer espaço público ou privado compartilhado, com exceção do ambiente domiciliar.

É dever da administração a identificação e comunicação à população das atividades mais propensas à transmissão da Covid-19; monitoramento de todos os casos suspeitos e confirmados de Covid-19, de forma que casos sintomáticos permaneçam em isolamento domiciliar, pelo período preconizado e casos que possam se agravar recebam atendimento hospitalar;  monitoramento e atendimento de pessoas com doenças crônicas; notificação e investigação de casos, surtos e todos os óbitos suspeitos de Covid-19 e registro por meio dos sistemas de informação oficiais; controle do fluxo de atendimento nos estabelecimentos de atenção à saúde, de forma a evitar o contato de pessoas infectadas (ou com suspeita de estarem com Covid-19) com pessoas não infectadas, a fim de orientar a população quanto ao local mais adequado para atendimento, de acordo com os sintomas apresentados.

Outra determinação do novo decreto é a suspensão da entrada de novos residentes em Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI). As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.