Ex-presidente da Câmara, Michels diz que “se não fosse mantido o pagamento do vereador afastado, em seu retorno, ele teria que receber com juros e correção, o que geraria um ônus ainda maior”

Içara

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina acolheu representação e determinou diligências para a apuração do pagamento de vereador afastado ao mesmo tempo do suplente no período de 1 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018 na Câmara Municipal de Içara. O procedimento foi instruído pela Auditoria Interna do Legislativo devido a denúncia do Observatório Social do Brasil – Içara. O fato, ocorrido entre os exercícios de 2017/2018 e 2019/2020, representou um gasto extra de R$ 250 mil ao erário.

Conforme orientado pelo setor Jurídico do Legislativo, a deliberação sobre a manutenção do subsídio de Márcio Dalmolin (PSDB) foi realizada pela Mesa Diretora. Além do ex-presidente Alex Ferreira Michels (PSD), também assinaram os vereadores Antônio de Mello (PL), Pedro Mazzuchetti (MDB) e Eduardo Michels Zata (PP). Contudo, a Diretoria de Atos de Pessoal do TCE aponta que não há expressa previsão legal e nem hipóteses de licença com remuneração previstas na Lei Orgânica de Içara como no caso aplicado.

Alex, por vez, indica que a decisão foi tomada pela Mesa Diretora conforme a Lei Orgânica, onde também buscou embasamento para a convocação do suplente após 100 dias de afastamento do titular. “Utilizamos ainda a presunção da inocência. Se a própria Justiça tivesse entendido que era para afastar sem pagamento, deveria ter determinado. Se não fosse mantido o pagamento do vereador afastado, em seu retorno, ele teria que receber com juros e correção, o que geraria um ônus ainda maior”, completa.

Pela decisão publicada nesta segunda-feira, dia 8, o ex-presidente terá 30 dias para apresentar a defesa. Márcio Dalmolin ficou quase dois anos fora do Legislativo – sem a perda da remuneração – durante o processo criminal em que apura desvio de recursos públicos com a captação de parte dos salários de assessores para o pagamento de dívidas relacionadas a campanha. Devido ao afastamento a Mesa Diretora convocou André Mazzuchello Jucoski (PSDB). O retorno do titular foi determinado em habeas corpus expedido no Superior Tribunal de Justiça em abril deste ano.

Delação premiada invalidada pelo TRE

Na quinta-feira passada, dia 4 de junho, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral invalidou a delação premiada realizada contra Márcio Dalmolin (PSDB) por ter sido uma prova de autoria do próprio beneficiário. O pleno do TRE afastou a prática do crime de formação de quadrilha, mas condenou por compra de voto sem a determinação acessória da perda do cargo de vereador devido as consequências do crime. A pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em cumprimento inicial aberto e pagamento de seis dias multa ocorrerá com a substituição por duas penas restritivas de direito. Ainda cabe recurso.

Além de Márcio Dalmolin e do ex-coordenador de campanha, Fabiano Possamai Manarim, são réus no processo também outros dois cabos eleitorais. Em 2016 o vereador foi alvo da Operação Confidentia. Na casa da assessora houve a apreensão de relações de nomes, placas de veículos, números de seções eleitorais e números de votos. Já no gabinete o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas recolheu uma lista de exames médicos e de medicamentos requisitados. Márcio chegou a ficar quase dois anos afastado do cargo em Içara após a decisão criminal de primeira instância e obteve um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para o retorno a Câmara Municipal em abril de 2020.

Colaboração Lucas Lemos/Canal Içara