Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina precisou ajuizar ação pra que empresa não interrompa o fornecimento dos equipamentos

Florianópolis

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) conseguiu liminar do Tribunal de Justiça para que a empresa que fornece as tornozeleiras eletrônicas para monitoramento dos presos no Estado continue prestando o serviço. A decisão foi publicada na manhã de sexta-feira (15). A empresa havia comunicado o Estado que interromperia o fornecimento a partir da segunda-feira, 18 de maio, e, diante da gravidade e urgência da situação, a PGE recorreu ao Judiciário para garantir que os presos que utilizam os equipamentos continuem sendo monitorados em Santa Catarina.

A PGE justificou a urgência, pois o monitoramento eletrônico de presos é serviço essencial e a interrupção poderia causar um colapso na segurança pública do Estado. “Atualmente, cerca de 1.300 presos em Santa Catarina estão sob monitoramento eletrônico, sendo que quase 500 encarcerados foram postos neste regime desde que começou a pandemia do coronavírus, atendendo resolução do Conselho Nacional de Justiça para prevenção da transmissão da doença no sistema prisional. O serviço de monitoramento se torna ainda mais imprescindível no momento”, ressaltou a procuradora-chefe da Procuradoria do Contencioso da PGE, Elisângela Strada, que atuou na ação.

O contrato com a empresa tinha prazo para encerrar no último dia 30 de abril. Em janeiro, começaram as negociações com a Secretaria de Administração Prisional (SAP) para estender a prestação do serviço de monitoramento e rastreamento eletrônico até o dia 31 de dezembro de 2020. A empresa queria um reajuste de quase 22% no valor do contrato, o que foi considerado inviável pelo Estado. Após negociações, ficou acordado um reajuste de cerca de 4,35%, que, na avaliação do poder público, refletia de forma mais adequada os índices da inflação.

Ocorre que a empresa, mesmo manifestando concordância com o percentual do reajuste, não assinou o termo aditivo do contrato até o dia 30 de abril e, posteriormente, comunicou o poder público que, a partir de 18 de maio, suspenderia a prestação do serviço com a desabilitação dos chips de telefonia instalados nos aparelhos em uso.

Na avaliação do desembargador Jaime Ramos, que concedeu a liminar favorável ao Estado, é possível perceber no processo administrativo que “até o último dia de vigência do termo aditivo anterior as partes negociaram indicando que o contrato seria assinado por ambas, dada a aceitação da empresa” e que a ausência de assinatura, que chamou de “conduta contraditória” acabou por gerar “uma quebra de expectativa por parte da administração, ferindo a boa-fé objetiva”.