Governo cria rede para fortalecer solidariedade

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Programa Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado será liderado pela primeira-dama Késia Martins da Silva

Da Redação

Santa Catarina conta, a partir de agora, com uma nova rede solidária para ajudar a fortalecer o voluntariado no Estado. O decreto estadual 559/2020, que instituiu o Programa Rede Laço de Incentivo ao Voluntariado, foi editado pelo governador Carlos Moisés e publicado no Diário Oficial da União n° 21.247.

A Rede Laço será liderada por Késia Martins da Silva, na condição de primeira-dama e representante da sociedade civil, e vai promover, valorizar e reconhecer o voluntariado, além de disseminar sua cultura, incentivando o engajamento social e a participação cidadã em ações transformadoras da sociedade.

A plataforma virtual será o elo entre os voluntários, os órgãos, as entidades públicas e instituições privadas, sem fins lucrativos, do Estado de Santa Catarina. Eles serão conectados em ações destinadas a fazer o bem e ajudar a transformar a realidade das pessoas, criando laços de cooperação e de solidariedade através dos princípios como cidadania, fraternidade, dignidade, complementaridade e transparência.

“A ideia surgiu da experiência de vários programas semelhantes, a maioria muito exitosa. A Rede Laço é um ponto de encontro por meio da tecnologia, que vai precisar de muitas mãos para chegar ao seu objetivo”, explicou Késia.

Como participar

Considera-se voluntária a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ou entidade pública de qualquer natureza ou instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.

Qualquer pessoa pode se candidatar como voluntário neste projeto, desde que assine um termo de adesão e cumpra alguns pré-requisitos como imparcialidade no tratamento de pessoas, dedicação, comprometimento, responsabilidade, além de respeitar e cumprir as normas legais e regulamentos da entidade para qual estiver prestando o trabalho voluntário. É vedado, por exemplo, receber qualquer tipo de remuneração neste trabalho.

Já as entidades e instituições parceiras deverão executar o projeto conforme as disposições do termo de responsabilidade e atender às solicitações do Conselho do Programa Rede Laço, além de promover meios adequados e condizentes à execução das atividades, participar das capacitações e informar qualquer tipo de situação inadequada do voluntário cadastrado. Não é permitido o repasse de valores, a concessão de vantagens ou ressarcimento de qualquer natureza aos prestadores de serviço voluntário.