Penalização decorre de contratações temporárias na Educação que já deviam ter sido resolvidas em agosto de 2019
Os problemas do prefeito Murialdo Canto Gastaldon (MDB) com o Ministério Público não estão apenas vinculados aos problemas detectados na Secretaria de Obras e ao saibro colocado a mais em estradas do município. Na segunda-feira (3) venceu o prazo dado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a exoneração de auxiliares de biblioteca, monitores de informática, secretários escolares e agentes de serviços gerais admitidos em cargos temporários sem prejuízo da municipalidade e do prefeito.
Desde segunda-feira, portanto, corre pena de R$ 50 mil de multa por contratação de servidor temporário na Educação e mais R$ 1 mil por dia de multa ao município e ao prefeito, numa ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, que ingressou com pedido de liminar para o cumprimento da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Liminar esta que foi concedida em janeiro com prazo final na segunda-feira (3).
A decisão do TJSC, publicada em maio de 2018, obriga a exoneração de mais de 90 servidores temporários contratos que fugiram ao interesse público. Na época o município ingressou com recursos e estendeu o processo até agosto de 2019. A partir daí não conseguiu reverter prazos e criar nova excepcionalidade de contratação de temporários.
Prejuízo aos estudantes
Segundo a secretária municipal de Educação, Gerusa Bolsoni, os desligamentos dos monitores de informática e dos agentes de serviços gerais já foram realizados ao final de 2019. Até a conclusão do concurso público, as vagas serão preenchidas por um novo processo seletivo. As aulas iniciam no dia 17 e o certame para a definição dos profissionais efetivos será concluído somente em abril.
“Não temos auxiliares de biblioteca. Para suprir a demanda pelos monitores de Informática, ampliamos a carga horária e também abrimos um novo processo seletivo até o concurso. Já os secretários escolares são efetivos. Se precisarmos, chamaremos professores de carreira”, explicou Gerusa.
O procurador-geral do município, Walterney Ângelo Réus, aponta que “o direito da criança é maior. Não dá para paralisar as aulas de 5,6 mil jovens”, sobre a extensão das contratações temporárias baseadas em leis (art. 8º e o Anexo Único da Lei Complementar n. 126/2015, art. 2º, IV, V e § 3º, o art. 4º, caput e § 1º, e o Anexo Único da Lei Complementar n. 101/2014) que já foram consideradas inconstitucionais pelo TJSC, e por conta disso todo este imbróglio. “Vamos ingressar com agravo ao Tribunal”, garantiu Walterney Ângelo Réus.
O magistrado Fernando Dal Bó Martins, que concedeu a liminar na petição do Ministério Público, disse que “o TJSC, ponderadamente, concedeu ao município de Içara o prazo de 12 meses a contar da data da publicação da decisão, prazo contra o qual, aliás, o município não se insurgiu oportunamente perante o TJSC”.
Ainda segundo o magistrado, na sentença de concessão da liminar, “já houve tempo suficiente para o município organizar-se internamente para o fiel cumprimento da decisão do TJSC. Se não o fez, foi por sua própria vontade – e não do Poder Judiciário –, de modo que deve agora arcar com as consequências daí decorrentes”.
Colaboração Lucas Lemos/Canal Içara