Municípios aguardam mais de R$ 240 milhões de emendas impositivas

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Prazo para que Governo do Estado garanta recursos encerra em 6 de dezembro

Uma nota emitida pela Federação Catarinense de Municípios (Fecam) aponta preocupação com os trâmites e a morosidade do Governo Estadual no processamento dos recursos das emendas impositivas indicadas em 2018 pelos parlamentares catarinenses, para empenho em 2019. Os recursos aguardados com as emendas impositivas devem viabilizar cerca de um mil ações e projetos nos municípios. Para o exercício de 2019, o valor deve chegar a R$ 243 milhões, e o prazo para empenho, segundo a Fecam, encerra no dia 6 de dezembro.

O receio dos prefeitos é encerrar o ano fiscal sem a sinalização positiva do governo estadual e, consequentemente, a perda dos recursos. O documento é resultado de pauta urgente apresentada pelos prefeitos na última Assembleia Geral da Fecam no dia 25 deste mês de novembro, na capital.

A Constituição do Estado prevê que as emendas individuais de parlamentares ao projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) são aprovadas no limite de 1% da receita corrente líquida prevista no projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo. A nota cita a urgência para que “os processos de análise, liberação e utilização dos recursos decorrentes de emendas impositivas estaduais saiam do papel e se transformem em dinheiro para aplicação nos municípios”. De acordo com levantamento feito junto as prefeituras catarinenses, “o processo de análise está confuso, lento e não segue parâmetros e rotinas uniformes e eficientes entre os diversos órgãos”.

Na nota, a federação faz proposições e aponta medidas com objetivo de “colaborar no aprimoramento do processo de administração e implementação das emendas impositivas estaduais”. Dentre eles cita a necessidade de padronização dos critérios para cadastro das propostas e análise dos planos de trabalho; análises realizadas pela secretaria competente ao objeto da emenda; prazos unificados; clareza nas informações requeridas aos municípios; melhorias no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal/ SIGEF e definição do cronograma de repasse do Estado para que os municípios possam organizar os seus desembolsos e estimar a execução das ações. Também apela para que o Governo do Estado se pronuncie oficialmente através dos sítios eletrônicos do governo direcionados aos Núcleos de Gestão de Convênios, Secretarias, Municípios e Organizações da Sociedade, além de outros apontamentos.

Os recursos das emendas impositivas podem ser aplicados em construção, reforma ou ampliação de unidades básicas de saúde, creches, escolas; pavimentação urbana, nas áreas rurais, ciclovias, calçadas; aquisição de equipamentos como carros, máquinas, vans, micro-ônibus, ônibus; ações voltadas ao esporte como quadras e ginásios; construção e reformas em praças e parques; além de ações de custeio. Segundo a LDO 17.556/2018, as emendas devem contemplar no mínimo 50% do seu limite para as funções de saúde, mínimo 25% para educação e, no máximo, 25% para execução das demais funções.