Voto do relator aumenta tempo mínimo para trabalhador urbano

O relatório da proposta de reforma da Previdência prevê aumento do tempo mínimo de contribuição para homens de 15 para 20 anos. A proposta é somente para trabalhador urbano. O tempo de contribuição para as mulheres permanece em 15 anos, no parecer do relator, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP).

                “Tal medida [aumento do tempo mínimo de contribuição] não pode ser adotada para as mulheres e muito menos no meio rural, onde há grande dificuldade de comprovação de contribuições”, diz o voto do relator.

Parecer final sobre reforma da Previdência

O relatório deverá ler lido na Comissão Especial da Reforma da Previdência, que iniciou reunião na manhã de hoje com mais de uma hora de atraso. No momento, os líderes estão com a palavra na comissão.

O relator também não concordou com a proposta do governo de extrair do texto constitucional a aposentadoria por idade. “Assim, devolvemos ao texto constitucional esse benefício, deixando no inciso I do §7º do art. 201 a regra do trabalhador urbano com fixação da idade mínima em 65 anos, se homem, e de 62 anos, se mulher”, diz o voto.

No valor, previsto em 10 anos, também está incluída a expectativa da arrecadação de R$ 50 bilhões com o aumento da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras.

Mudança para as professoras

O relator reduziu a idade mínima de aposentadoria para professoras de 60 anos para 57 anos. Ele adotou a mesma sistemática vigente para a aposentadoria diferenciada da pessoa com deficiência e de trabalhadores em atividades prejudicais à saúde, ou seja, os critérios devem ser definidos em lei complementar.

“Enquanto não editada a referida norma, mantivemos a idade mínima para aposentadoria do professor em 60 anos, consoante proposta da PEC [Proposta de Emenda à Constituição, enviada pelo governo ao Congresso], mas reduzimos a da professora para 57 anos, de forma a assegurar diferenciação etária entre homem e mulher, como restou garantido para as trabalhadoras urbanas e rurais”.

Trabalhador rural

Com relação ao trabalhador rural, o parecer do relator mantém a redação do texto constitucional atual, que garante a aposentadoria com a idade mínima de 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, para mulheres, incluídos os garimpeiros e os pescadores artesanais.

“Considerando todo o esforço realizado por estas pessoas, ao longo da vida, para se manterem no campo e produzirem o mínimo necessário para a subsistência do grupo familiar, não concordamos com a proposta contida na PEC em relação à sua forma de contribuição nem com o aumento na idade mínima da mulher. É preciso manter a distinção etária entre homens e mulheres do campo para acesso à aposentadoria”, argumenta o relator.

Para a pessoa com deficiência, o relator entendeu que não há necessidade de reforma das regras de aposentadoria, uma vez que a norma que determina os requisitos de acesso a este benefício, a Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013, é recente e foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional. “Assim, suprimimos as regras de transição da pessoa com deficiência e o substitutivo recepciona de modo integral a referida lei complementar”.