Com o objetivo de organizar a cidade, deixá-la limpa e atrativa e, o mais importante, evitar a transmissão de doenças ou acidentes, o governo de Balneário Rincão, por meio da Lei nº 375 de 30 de novembro de 2018, efetua fiscalização em terrenos baldios. A legislação determina que os proprietários mantenham esses imóveis limpos, roçados e drenados; e ainda construam as calçadas nas áreas situadas em vias pavimentadas e mantê-las em perfeito estado de conservação.

Segundo o fiscal de obras e posturas do município, João Filipp Cardoso, as atividades de fiscalização iniciaram em dezembro e até o momento quase 500 donos de terrenos ou imóveis tiveram a notificação emitida.

“Desses, 80% foram multados e apenas 20% se adequaram às exigências da lei”, explica Cardoso, acrescentando que o serviço será constante e que até o fim deste ano mais 800 proprietários devem ser notificados.

Também de acordo com o fiscal, após ser notificado o contribuinte terá dez dias para limpar o terreno. “Passando este prazo, e não feita a limpeza, ele será multado e terá mais dez dias para apresentar uma defesa. Apresentando a defesa, o proprietário será beneficiado com 30% de desconto sobre a multa”, informa. Os valores das multas são de R$ 990,61, no caso de terrenos inadequados, e de R$ 1.188,73 para os lotes sem calçadas ou com calçadas em estado crítico de conservação.

 

Cobrança no IPTU

 

Ainda sobre a limpeza dos terrenos, o fiscal alerta que os valores podem ser acrescidos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), caso o trabalho seja executado pela Administração Municipal.

“Se os donos não limparem o terreno, uma multa será aplicada, mas se o proprietário não limpar o terreno e o local estiver apresentando risco à saúde da população, a lei determina que a prefeitura poderá efetuar a limpeza e cobrar o serviço no IPTU”, detalha o fiscal.

Conforme a lei, qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, por meio de requerimento endereçado ao setor municipal de Fiscalização de Obras e Posturas, a existência de terrenos baldios que necessitem de limpeza e calçada.

Já a fiscalização será exercida através dos fiscais de Obras e Posturas, que ficarão incumbidos de realizar inspeções, lavrar notificações, autuar e multar, além de outros procedimentos administrativos que se tornarem necessários.