Abril é o último mês para fazer a declaração do Imposto de Renda no Brasil – o prazo iniciou em 7 de março e encerra no próximo dia 30. De acordo com a contadora Gisele Crescencio, a recomendação é que as pessoas não deixem para acertar as contas com o fisco na última hora. “Isso porque, além de receberem a restituição antes, caso haja valor a ser restituído, os contribuintes evitam eventuais problemas, como a falta de algum documento, falta da declaração anterior, dentre outros”, explica.

São obrigados a declarar aqueles que recebam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também estão obrigados os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018; contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

A obrigação se estende ainda aos que optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda;  obtiveram receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50, relativa a atividade rural; e pretendam compensar, no ano-calendário de 2018  ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

Segundo Gisele, da empresa Contabilis Serviços Contábeis e Administrativos, de Içara, a procura para a declaração do IR no mês de março não foi alta. “Conforme o esperado, as pessoas geralmente deixam para fazer a sua declaração no mês de abril”, conta.

Destinação ao FIA

Além disso, a orientação dada aos clientes é para que doem o valor do imposto devido para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). “Orientamos todos os clientes que optam pela utilização das deduções legais (modelo completo) a realizarem a doação ao FIA, pois o valor do imposto devido por este já fica no próprio município, beneficiando assim as entidades daqui”, afirma Gisele.

De acordo com a contadora, o site da Receita Federal não apresenta instabilidade nem mesmo nos últimos dias de declaração. “Isso só ocorria antigamente, quando a internet não era eficiente”, conta.

MEIs

 Ao Microempreendedor Individual (MEI), de acordo com Gisele, é necessário realizar a declaração da pessoa jurídica, que visa informar o faturamento do MEI no ano anterior. Além disso, deve-se verificar a situação em que se encontra a pessoa física para saber se está ou não na obrigação de declarar o IR na condição de pessoa física.