Promulgada lei que concede isenção de IPTU aos portadores de doenças graves

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Projeto gerou polêmica com o prefeito Clésio Salvaro, que o vetou e chamou de demagogo

A Lei nº 7.583/19, de autoria do vereador Ademir Honorato (MDB), foi promulgada ontem à tarde pelo presidente em exercício, vereador Pastor Jair Alexandre (PSC), que assinou o ato. A lei é aquela que causou polêmica entre o Executivo, mais propriamente o prefeito Clésio Salvaro, que a chamou de demagoga e a vetou ainda quando Projeto de Lei, e o Legislativo, que a aprovou e agora a promulga.

A matéria isenta do pagamento de IPTU os portadores de neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, parkinson, alzheimer, esclerose Múltipla (EM), e esclerose lateral amiotrófica (ELA).

“É um momento muito importante para mim e, principalmente, para todas as pessoas que me procuraram e procuraram à Câmara fazendo esse pedido. Esse gesto será um grande auxílio para as pessoas que sofrem que essas doenças”, pontuou Honorato.

Para ter direito à isenção, o portador deverá ter sua residência no imóvel e ser proprietário, locatário, dependente ou parente em primeiro grau dele. A isenção poderá será requerida junto à Prefeitura Municipal pelo responsável legal do portador das doenças listadas na lei.

A isenção será concedida somente para um único imóvel, onde o portador de uma das doenças seja proprietário, possuidor ou dependente e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independente do imóvel.

Clésio Salvaro afirmou na semana passada que vai judicializar a lei, que considera inconstitucional.