Um detento se acusou de crime que não cometeu para ajudar outros presos; e um cidadão informou furto de carro que não houve
A Divisão de Repressão à Roubos da Polícia Civil de Criciúma (DRR/DIC), coordenada pelo Delegado Yuri Miqueluzzi, apurou dois casos de delitos contra a Administração da Justiça. Dois homens foram identificados e indiciados.
No primeiro caso, uma inusitada situação de autoacusação falsa foi descoberta. Um preso de 20 anos remeteu carta, de próprio punho, à Vara Criminal. No texto, assumia a autoria de roubo e extorsão mediante sequestro ocorrido em Criciúma. Mas, ouvido na delegacia, segundo Miqueluzzi, a versão apresentada era diversa da realidade em diversos pontos. “Ao final, foi concluído pela inveracidade da confissão, que pretendia eximir os outros réus de culpa. Ele foi indiciado por autoacusação falsa, prevista no Código Penal, com pena de até dois anos de detenção”, contou o delegado. O autor da falsa confissão e os dois réus do roubo e extorsão continuam recolhidos no Presídio Regional.
Em outra ocorrência, um homem de 28 anos foi autuado por comunicação falsa de crime. Ele registrou boletim de ocorrência informando que teve seu veículo (foto) roubado no bairro Pinheirinho. Foi iniciada investigação pela DIC de Criciúma, mas os investigadores descobriram que, na verdade, não tinha acontecido roubo algum. A história foi inventada pelo comunicante, após ter emprestado o carro e não ter sido devolvido. “Isso configura o delito de provocar a ação de autoridade mediante comunicação de crime que sabe não se ter verificado”, explicou Miqueluzzi.