Embargos declaratórios foram considerados intempestivos e insuficientes, mantendo a sentença que desaprova as contas eleitorais
Içara
A Justiça Eleitoral rejeitou, na segunda-feira (20), os embargos declaratórios apresentados por Dalvânia Cardoso e Alex Michels, prefeita e vice-prefeito de Içara, contra a decisão que desaprovou suas contas eleitorais e determinou o recolhimento de valores. O magistrado responsável considerou que não houve omissões, contradições ou obscuridades na sentença inicial e que os argumentos dos embargantes buscavam rediscutir o mérito da decisão.
Os embargos fundamentaram-se na alegação de que a sentença não teria analisado adequadamente os documentos e argumentos apresentados nos memoriais. No entanto, o juiz destacou que os autos já haviam sido submetidos a análise técnica conclusiva e que as informações apresentadas pelos recorrentes estavam fora do prazo, o que inviabilizou sua consideração devido à preclusão estabelecida pela Resolução TSE nº 23.607/2019.
Segundo o magistrado, embargos de declaração têm natureza limitada e só podem ser utilizados para corrigir eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais evidentes na decisão. “O recurso manifestou, reiteradamente, inconformismo com o julgamento do mérito, mas não revelou fatos processuais que autorizassem a revisão da decisão”, afirmou o juiz.
Os embargantes também alegaram contradição e obscuridade na análise de despesas relacionadas à publicidade eleitoral e sustentaram que a decisão ignorou o Enunciado nº 40 do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Porém, a Justiça reafirmou que a sentença foi devidamente fundamentada e que não havia contradições internas ou falta de clareza na decisão.
A sentença inicial, que desaprovou as contas eleitorais e determinou o recolhimento de valores, identificou irregularidades no uso de recursos públicos durante a campanha eleitoral. Apesar de terem recebido a oportunidade de corrigir as falhas apontadas, os embargantes não apresentaram justificativas ou documentos suficientes para alterar a análise técnica realizada.
Com a rejeição dos embargos, a decisão que desaprova as contas eleitorais permanece válida. Caso desejem insistir na tese apresentada, os embargantes poderão recorrer às instâncias superiores para tentar reverter a decisão.