“Notificação Extrajudicial” foi encaminhada aos empresários da área, alegando expiração da Convenção Coletiva de Trabalho
Criciúma e Região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Criciúma e Região emitiu uma “Notificação Extrajudicial” informando que supermercados e hipermercados não podem abrir nos feriados de 2 e 15 de novembro, de acordo com a lei vigente. A notificação ressalta que a legislação proíbe o trabalho em feriados, a menos que haja autorização sindical por meio de negociação coletiva e respeito às leis municipais.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022/2023 expirou em 30 de abril, sem prorrogação ou termo aditivo, já que o sindicato dos patrões recusou negociações. Sem a CCT, a CLT se aplica, conforme alega a presidente do sindicato, Juliana Matias, que assina o documento.
A notificação detalha a questão da abertura de supermercados e hipermercados, que supostamente foram incluídos por decreto nas atividades permitidas em feriados e domingos. No entanto, o documento afirma que o decreto não alterou a exigência de autorização prévia do sindicato.
Isso se deve a uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que anulou o decreto, prevalecendo a lei de 2000 sobre o assunto. O sindicato dos empregados no comercio está orientando que as empresas notificadas tomem medidas para encerrar imediatamente as atividades de seus funcionários, cumprindo a legalidade vigente.