Contribuintes terão mais tempo para declarar este ano, podendo enviar as informações à Receita Federal até 31 de maio
Da Redação
Contribuintes de todo o país poderão encaminhar a declaração do Imposto de Renda 2023 à Receita Federal a partir desta quarta-feira, dia 15, este ano com mais tempo para apresentar as informações sobre os rendimentos acumulados ao longo de 2022. O prazo para declarar, que anteriormente encerrava em abril, irá até 31 de maio.
Essa é uma das mudanças e outra novidade é que a declaração pré-preenchida poderá ser utilizada já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android.
Segundo a Receita, a medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. A estimativa é alcançar 25% dos contribuintes com as declarações pré-preenchidas, entre as 38,5 milhões e 39,50 milhões que devem ser enviadas dentro do prazo estipulado.
Outra novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Quem deve declarar?
Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto.
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Restituição
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na internet e nos aplicativos oficiais da instituição. As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 31/5 (primeiro lote); 30/6 (segundo lote); 31/7 (terceiro lote); 31/8 (quarto lote); 29/9 (quinto e último lote). Colaboração Andreia Limas, Canal Içara.